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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ministro do STJ nega habeas corpus a empresário preso suspeito de aplicar 'golpe dos carrões'

Ministro do STJ nega habeas corpus a empresário preso suspeito de aplicar 'golpe dos carrões'
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Valci Pinheiro da Silva e manteve a prisão preventiva decretada no bojo de uma investigação da Polícia Civil. Ele foi preso no fim de agosto, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, sob acusação de ter aplicado golpes em nove clientes com um prejuízo que pode chegar aos R$ 3 milhões.

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O recurso foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT). A defesa chegou a impetrar habeas corpus no TJ, que negou o pedido com base na gravidade concreta do crime, na fuga do acusado do distrito da culpa e na necessidade de garantia da ordem pública.
 
Valci é dono da empresa Forte Aliança Comércio Veículos, em Sapezal, e estava de malas prontas para embarcar para Cancún, no México, segundo a equipe investigativa.
 
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que a prisão preventiva não se justifica, pois medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o cumprimento da lei. Destacou a intenção de viagem do acusado, com passagem de volta ao Brasil comprada, e ressaltou características favoráveis, como primariedade, emprego e endereços fixos.
 
No entanto, o ministro considerou que a prisão preventiva foi devidamente motivada. Destacou a gravidade concreta da conduta, em que o suspeito teria praticado estelionato de forma reiterada, causando prejuízo significativo. Além disso, apontou a intenção de fuga do país, evidenciada pelo fato de o acusado ter sido preso no Aeroporto de Guarulhos com destino ao México.
 
O relator ressaltou que a custódia cautelar se justifica para evitar a reiteração criminosa, dada a prática de múltiplos delitos em curto espaço de tempo. Concluiu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
 
“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do recorrente. Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, diz trecho da decisão do dia 28 de fevereiro.
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