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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargador nega tirar Carlinhos Bezerra da prisão; suspeito citou hipertensão e diabetes

Foto: Olhar Direto

Desembargador nega tirar Carlinhos Bezerra da prisão; suspeito citou hipertensão e diabetes
O desembargador Marcos Regenold, da 2ª Câmara Criminal, negou habeas corpus ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB). Ele está preso desde quarta-feira (28), após, segundo o Ministério Público (MPE), ter descumprido cautelares. Ele responde pelo crime de feminicídio e homicídio qualificado.

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 A defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Francisco Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, afirmou que o empresário não foi intimado para esclarecer que “todas as saídas de sua residência ocorreram, única e exclusivamente, para realização de consultas médicas e exames”.
 
Os advogados destacaram também a condição de saúde do paciente, ressaltando doenças como hipertensão arterial, dislipidemia, diabetes mellitus, cardiopatia hipertensiva, problemas no ombro e na coluna, além da necessidade de cirurgia ocular. Essa foi uma das justificativas que o Tribunal de Justiça determinou a prisão domiciliar para Carlinhos Bezerra.
 
A defesa sustentou ainda que as falhas no aparelho de monitoramento eletrônico contribuíram para os "descumprimentos" que, segundo eles, se confundiam com falhas técnicas da tornozeleira eletrônica. Ele responde pelo feminicídio qualificado contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. O caso foi registrado em janeiro de 2023, em Cuiabá.
 
O desembargador indeferiu a liminar, argumentando que, a princípio, não se constata ilegalidade evidente na decisão que revogou a prisão domiciliar. O ex-membro do MP ressaltou que a análise aprofundada dos elementos de convicção deve ser realizada pelo órgão competente, a 2ª Câmara Criminal, em respeito ao princípio da colegialidade.
 
“A concessão da liminar requerida configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes os informes da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o Habeas Corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade”, diz trecho da decisão.
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