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Sábado, 27 de abril de 2024

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LÍDER DE ORGANIZAÇÃO

Afastado do cargo, Emanuel não pode deixar Cuiabá e nem frequentar a prefeitura

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Afastado do cargo, Emanuel não pode deixar Cuiabá e nem frequentar a prefeitura
Além do afastamento do cargo de prefeito pelo período de seis meses (180 dias), Emanuel Pinheiro (MDB) também foi proibido de se ausentar da capital sem comunicação prévia ao Poder Judiciário. A determinação é do desembargador Luiz Ferreira, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT), proferida nesta segunda-feira (4).

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A decisão atende pedido do Ministério Público (MPE), por meio do promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, que atua no Grupo Operacional Permanente, ligado ao NACO Criminal. A investigação aponta Emanuel como líder de organização criminosa instaurada na capital, que tirou vantagens às custas do erário municipal.

Ainda conforme a decisão, Emanuel não pode manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por intermédio de outra pessoa, com servidores e agentes políticos, como secretários. As determinações só passam a valer a partir do momento que o prefeito for notificado pessoalmente. No início da tarde, aliados e secretários se direcionaram à casa do prefeito afastado, no bairro Jardim das Américas, na capital.

O emedebista também deve evitar contato com os demais investigados, Célio Rodrigues (ex-secretário de Saúde), Milton Corrêa e Gilmar Cardoso (assessor executivo da Secretaria Municipal de Governo).
O prefeito ainda não poderá frequentar a sede da prefeitura e de outros órgãos ligados ao município.

Outro lado

A defesa de Milton Corrêa da Costa emitiu nota de posicionamento informando que  “diante da decisão proferida pelo TJMT, percebe-se que as cautelares aplicadas a Milton Correa da Costa Neto são extemporâneas, uma vez que já discutidas na Operação Overpriced, está já revogada e Operação Curare, que tramita na Justiça Federal. Na ocasião da Curare, a Justiça Federal já havia determinado medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a proibição de contratação com o poder público”.
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