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Sábado, 27 de abril de 2024

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duas mortes

Bióloga que atropelou três na Valley pede incompetência de desembargador para julgar recurso contra absolvição

Foto: Reprodução

Bióloga que atropelou três na Valley pede incompetência de desembargador para julgar recurso contra absolvição
O advogado Giovane Santin, que defende Rafaela Screnci Ribeiro, bióloga responsável por atropelar três jovens e matar dois deles em frente à boate Valley, está pedindo a incompetência do desembargador Pedro Sakamoto para julgar o recurso de apelação que requer a nulidade da sentença que a absolveu. Na decisão desclassificatória, o juízo de primeiro piso lamentou a tragédia, mas apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. 

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Recurso de apelação foi enviado no dia 21 de fevereiro de 2023 pela promotora de Justiça do Marcelle Rodrigues da Costa aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Apelação foi remetida ao desembargador Pedro Sakamoto, revisor da segunda Câmara, em novembro do ano passado. Ocorre que, em fevereiro de 2024, ele foi removido pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, à Quarta Câmara Criminal.

“Por estas razões, sem qualquer objeção de índole pessoal à figura do Desembargador Pedro Sakamoto, mas na intransigente defesa das garantias processuais da excipiente, em especial àquela do juiz natural, que lhe garante a prerrogativa de ser processada e julgada apenas pelo juízo competente, requer seja reconhecida a incompetência do excepto para atuar como revisor, procedendo-se o encaminhamento do feito para o magistrado que o tenha sucedido no órgão fracionado”, pediu Santin, que ainda não recebeu uma decisão.

No dia 16 de dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a motorista pelo atropelamento na avenida Isaac Póvoas, ocorrido em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Contra entendimento de Perri, a promotora apontou fatos que comprovam o dolo eventual praticado por Rafaela no dia do fato. Além disso, apontou a suspeição de Perri em julgar o caso, bem como a surpresa das partes ao tomarem conhecimento de que ele não era o juiz natural no processo.

A promotora apresentou no recurso que o dolo eventual ficou exaustivamente comprovado nos dois laudos de exames periciais, imagens de câmeras de vídeo e testemunhos presenciais, diante de diversos fatos incontroversos.

O primeiro em relação a comprovada embriaguez de Rafaela, que no dia do atropelamento foi vista pelo gerente do Malcom, estabelecimento que ela foi antes de seguir rumo à Isaac Póvoas, em estado alterado por conta da ingestão alcoólica. “Que a amparou, levou-a ao banheiro, onde ela vomitou, deu-lhe duas garrafas de águas tônica. (O gerente) disse que 'ela chegou a fazer cocô na calça'”.

Segundo ponto apontado é referente ao excesso de velocidade. Aqui, a promotora juntou dois laudos periciais que apontam velocidades médias de 54 km e 57 km por hora, e velocidades máximas de 58 a 63 km por hora. Perri, porém, entendeu que a ré poderia estar trafegando dentro do limite da via pública, “mesmo que os laudos demonstrem que ela estava acima da velocidade máxima permitida (54 km e 57 km por hora) e que poderia também estar treze quilômetros acima da velocidade permitida de 50 km por hora”, apresentou.

Terceiro ponto referente a mudança da faixa do centro para a faixa da esquerda da pista para livrar-se de veículo e seguir em velocidade. Segundo a promotora, o fato de a ré ter passado com o carro sobre o corpo das vítimas, para o juiz, é comum em atropelamentos. “Mas o julgador (Perri) omite que as vítimas foram colhidas e arremessadas para o alto, lançadas a dezenas de metros, arrastadas no solo e depois esmagadas pelas rodas da caminhonete. Isso não é nada comum”, anotou a promotora.

E acrescentou que Rafaela, conduzindo em deplorável estado de embriaguez somada a incontinência intestinal, desde a boate Malcom, não pisou no freio antes do choque, mesmo com tempo e espaço suficientes para fazê-lo, conforme apontado na perícia.

“E sua única reação foi fugir do local, o que só não conseguiu porque foi interceptada a cem metros do local pela testemunha Mogar Meirelles!”, anotou Marcella somando que ela tinha plena possibilidade de visualizar as vítimas à distância de 120 metros, caso estivesse dentro do limite de velocidade de 50 km por hora.

Ainda sobre o dolo eventual, consta no recurso de apelação que Rafaela assumiu ter visto as vítimas e não freou o veículo antes do atropelamento.

 
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