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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juíza aposentada compulsoriamente tenta barrar eleição de desembargador no TJMT

Foto: Reprodução

Juíza aposentada compulsoriamente tenta barrar eleição de desembargador no TJMT
Juiz aposentada compulsoriamente, Flavia Catarina Oliveira de Amorim Reis ingressou com pedido no Tribunal de Justiça (TJMT) tentando barrar eleição de novos desembargadores, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (19). Requerimento em mandado de segurança foi rejeitado pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira. Flavia Catarina ainda guarda esperança de concorrer. 

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Ao TJ, Flavia Catarina sustentou que fora ilegalmente condenada à pena de aposentadoria compulsória, por meio de dois procedimentos administrativos disciplinares. Segundo a autora, nos procedimentos ocorreram diversas ilegalidades e nulidades.
 
Argumentou que postulou em sede de tutela de urgência, pela suspensão dos acórdãos proferidos nos processos administrativos disciplinares e dos efeitos dos atos que aposentaram a impetrante, permitindo a sua participação no procedimento de preenchimento das novas vagas para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, até o julgamento do mérito da ação.
 
Alternativamente, postulou pela suspensão do preenchimento definitivo de uma das vagas de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destinadas a juízes, pelo critério de antiguidade.
 
Afirma que a tutela de urgência foi indeferida pelo relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, cuja decisão foi objeto de interposição de agravo interno, que ainda não fora julgado. Assim, entrou com o mandado de segurança, requerendo novamente a “reserva" de uma das vagas.
 
Em sua decisão, porém, Kono salientou que não vislumbra ilegalidade ou abusividade, tampouco direito líquido e certo a ser reconhecido.

“Registre-se que, a Autora respondeu à dois procedimentos disciplinares, postulando por revisão disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça, por duas oportunidades, sem êxito, e após, moveu Ação Anulatória, na qual o e. Relator Des. Carlos Alberto Alves da Rocha indeferiu a tutela de urgência vindicada, face a ausência de indícios de ilegitimidade nas sanções aplicadas à Impetrante”.
 
“Assim, na presente quadra processual, não se vislumbra fundamento apto a afastar os acórdãos proferidos nos processos administrativos disciplinares”, prosseguiu Mário Kono. “Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, concluiu.
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