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Sábado, 27 de abril de 2024

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MAIORIA NO STF

Eletricista de MT é condenado a 17 anos no regime fechado pelos atos golpistas do 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

Eletricista de MT é condenado a 17 anos no regime fechado pelos atos golpistas do 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, condenou o eletricista Juvenal Alves Correa de Albuquerque à pena de 16 anos de prisão, no regime inicial fechado, pela sua participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro. O condenado é morador de Mato Grosso. Ele foi denunciado no âmbito do Inquérito 4922, que investigou os executores materiais pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. Além da pena, ele deverá pagar indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais.

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 Moraes foi o relator do inquérito e seu voto foi seguido pela maioria do plenário. O placar para condenar o réu, nos moldes do voto de Alexandre, ficou em 6 a 3. Acompanharam a relatoria os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Os divergentes foram Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Juvenal foi preso dentro do Palácio do Planalto. De acordo com Moraes, ele participou ativamente do movimento golpista, inclusive entoando palavras de ordem, tendo se aliado e aderido ao intento criminoso direcionado a uma ruptura institucional. Inclusive, laudo investigativo encontrou arquivos com fotos e vídeos criados pelo eletricista dentro do Planalto.

“Se considera importante relatar que há vídeos que aparentam ter sido realizados no prédio do Congresso Nacional e no Palácio do Planalto”. Quanto à geolocalização do aparelho celular, a conclusão do laudo é que “é possível observar, por meio de dados de geolocalização obtidos por meio da extração do equipamento examinado, que este esteve na região do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal no dia 08/01/2023”, diz trecho do voto de Moraes.

Em seu depoimento, Juvenal alegou que foi despretensioso para Brasília somente para participar das manifestações pacíficas e que, no dia do 8 de Janeiro, afirmou que estava nas redondezas dos Três Poderes apenas para “tomar sorvete”.

Registros de fotos e vídeos, no entanto, desmentem a versão, o que foi usado por Moraes na sentença. “Armazenado em seu aparelho celular, mostra claramente o réu 'comemorando' a invasão ao Congresso Nacional, a evidenciar que não estava no local tão somente para tomar sorvete”, escreveu o ministro.

Diante do conjunto probatório produzido pelas investigações, Moraes concluiu que Juvenal incorreu nas figuras delituosas que a denúncia o imputou. Com isso, decidiu condena-lo a 17 anos de reclusão, com regime inicial fechado. Também fixou a indenização de R$ 30 milhões pelos danos morais coletivos.
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