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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRIBUNAL DO JÚRI

Mulher que matou padrasto para defender mãe das agressões é condenada a quatro anos no regime aberto

Foto: Reprodução / Ilustração

Mulher que matou padrasto para defender mãe das agressões é condenada a quatro anos no regime aberto
Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Laiza Mercuri Salvaterra de Arruda a quatro anos de reclusão, no regime aberto, por lesão corporal que culminou na morte de Cleubson Vilela da Cruz, seu então padrasto. De acordo com os autos, Laiza não aceitava como Cleubson tratava sua mãe e, durante uma discussão, visando defende-la, desferiu um golpe de faca contra ele. O crime ocorreu em 2018, no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá.

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De acordo os autos, no dia 2 de setembro uma equipe de policiais militares do 3º Batalhão foi acionada e informada que um homem tinha sido esfaqueado.

No local, os militares se depararam com a vítima caída no chão, acompanhada da esposa, mãe da suspeita Laiza. De acordo com testemunha, o casal estava discutindo, quando a filha, que não aceitava como o padrasto tratava a mãe, pegou uma faca e o golpeou no tórax. Após isso, ela fugiu.

A vítima foi levada até o Pronto Socorro pelos próprios familiares. Após 30 dias internado, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. 

A motivação do crime, acatada pelo Júri, foi que Laiza matou Clebson para defender sua mãe das agressões que ele cometia.

Em depoimento prestado à Justiça, Laiza afirmou que seu então padrasto tinha muito ciúmes de sua mãe e que, no dia dos fatos, chegou na casa onde eles viviam e viu sua genitora caída no quintal, desacordada e toda machucada, com hematomas no rosto, braços, pernas e pescoço.

Márcia, mãe de Laiza, disse a ela que Clebson havia lhe agredido e que estava deitado dentro da casa. Laiza, então, foi até o quarto pedir para que ele fosse embora e o questionou sobre as agressões, tendo recebido como resposta que sua mãe era vagabunda e que não prestava. Clebson se recusou a sair da casa e uma discussão começou.

A discussão resultou em vias de fato entre Clebson e Laiza, até que ela conseguiu pegar uma faca que estava na cozinha da casa e o esfaqueou diversas vezes, ocasionando sua morte.

A ré foi defendida pela Defensoria Pública que, no Júri realizado nesta quinta-feira (15), sustentou a tese de desclassificação do homicídio para o crime de lesão corporal, e subsidiariamente, homicídio privilegiado e exclusão da qualificadora.

O Conselho de Sentença acatou as teses defensivas e condenou Laiza a 4 anos no regime aberto, nas sanções do artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal: lesão corporal seguida de morte, cujo dispositivo versa “se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”, a pena é de 4 a 12 anos.
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