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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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acusado por homicídio

Mesmo com manifestação pela impronúncia, juiz decide submeter caminhoneiro a júri

Foto: Reprodução

Mesmo com manifestação pela impronúncia, juiz decide submeter caminhoneiro a júri
O juiz Alexandre Chiovitti decidiu submeter o caminhoneiro Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes a julgamento do Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado do também caminhoneiro Edivaldo Francisco Júnior, morto com nove facadas em um acidente na BR-364, na Serra de São Vicente (65 km de Cuiabá), em maio de 2023. Ocorre que o Ministério Público, em manifestação acostada nos autos, requereu a impronúncia do réu ante ausência de indícios suficientes de autoria.


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No dia 17 de maio de 2023 ocorreu um acidente com quatro veículos na rodovia BR-364, sendo três caminhões e uma caminhonete. Edivaldo seguia no sentido a Cuiabá quando, próximo à localidade conhecida como Pedreira, acabou colidindo com a traseira do caminhão de Reginaldo, que bateu na caminhonete.

Edivaldo também teria atingido o terceiro caminhão envolvido. Reginaldo então teria descido de seu veículo e foi até Edivaldo, que sobreviveu ao acidente, e o golpeou com facadas. Ao retornar para seu caminhão ele teria dito “só terminei o serviço desgraçado”.

Conforme o relatório policial, o crime foi motivado por desentendimento na rodovia entre Reginaldo e Edivaldo, que brigaram para concluírem de quem foi a culpa da ocorrência.

"Desta maneira, o que motivou o denunciado a praticar o crime foi o fato de que a vítima e o denunciado teriam se desentendido na rodovia, de modo que havia um ultrapassado e fechado o caminhão do outro, ocasionando danos nos caminhões", disse o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior ao denunciar Reginaldo.

Por este motivo, o promotor pediu, em junho, que Reginaldo fosse submetido ao Tribunal do Júri pelo homicídio doloso qualificado por motivo fútil. Ocorre que, em dezembro, o ministério público mudou seu posicionamento, requerendo a impronúncia do réu.

Isso porque, conforme depoimentos de testemunhas do acidente e vídeo acostado no processo, não foi possível concluir com precisão a coautoria de Reginaldo no crime de homicídio.

“Consubstanciando o vídeo nos autos, este não demonstra o referido denunciado próximo a cabine do caminhão da vítima, nem mesmo qualquer indício que seja ele o autor do delito. Com efeito, apesar da materialidade delitiva, verifica-se que os indícios de autoria não são suficientes para edição de uma pronúncia, eis que os elementos de prova confortados pela prova oral produzidas são extremamente frágeis”, apontou o ministério público.

Examinando o caso, no entanto, o juiz se convenceu dos indícios de autoria e materialidade decidindo, então, submeter Reginaldo ao julgamento popular.

Inconformada, a defesa do réu já ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença que pronunciou o acusado, argumentando que apesar de o magistrado apontar que ele baseou seu convencimento na oitiva das testemunhas e em provas colhidas, tal alegação não se sustenta.

“Pois a oitiva das testemunhas no juízo e TODAS as provas produzidas no inquérito que foram confirmadas na fase processual são extremamente frágeis, inclusive, por conta disso o Ministério Público opinou pela impronúncia”, defendeu.

O recurso ainda não foi examinado pelo juiz e o réu aguarda julgamento do recurso para saber se será ou não submetido ao julgamento popular.
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