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Sábado, 04 de maio de 2024

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HC NO TJ

Advogado acusado de integrar grupo que sonegou R$ 300 milhões pede revogação de prisão preventiva

Foto: Reprodução

Advogado acusado de integrar grupo que sonegou R$ 300 milhões pede revogação de prisão preventiva
A defesa do advogado Elisandro Nunes Bueno ajuizou habeas corpus na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Elisandro foi detido no âmbito das operações Déjá Vu e Odisseia, deflagradas pela Delegacia Fazendária nesta quarta-feira (31), acusado de integrar organização criminosa que praticou crimes que envolvem empresas de fachada, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

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Defesa de Elisandro, representada pelos escritórios Valber Melo e Nefi Cordeiro, sustenta ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e o decreto de sua prisão preventiva, mantida após ele passar por audiência de custódia nesta quarta.

Também foi apontado no habeas corpus que a decisão que decretou a preventiva foi desproporcional, uma vez que, supostamente, não há riscos de que Elisandro cometa os mesmos crimes pelos quais foi imputado, bem como que os delitos não foram praticados mediante violência ou ameaça.

Apontam os defensores que os delitos supostamente praticados por Elisandro teriam ocorridos entre 2019 e 2021, e que a decisão da preventiva, cuja ordem asseverou que os alvos das operações permaneceriam cometendo os crimes até a presente data, não indiciou quais as datas em que as condutas teriam sido cometidas em 2023 ou neste ano.

Sustentando pelo constrangimento ilegal que Elisandro estaria passando, bem como o fato de que possui bons predicados e é o único provedor de sua residência, onde vivem seus dois filhos, a defesa pediu a revogação da sua prisão preventiva.

Para tal, sugerem que a aplicação de medidas cautelares diversas à detenção, como a proibição de contato com os investigados, em especial os donos das supostas empresas fantasmas, já seria suficiente para o normal andamento das investigações.

“Pelo exposto, requer-se a concessão de ordem de habeas corpus, a fim de revogar a prisão preventiva imposta a Elisandro Nunes Bueno, em razão da ausência de contemporaneidade e inexistência periculum libertatis, sendo suficiente, no caso, e se necessário, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Liminarmente, seja colocado imediatamente em liberdade, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares diversas, até o julgamento final do presente habeas corpus”, pediu a defesa.

O requerimento já está concluso para uma decisão que, no entanto, ainda não foi proferida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo na segunda instância.

Alvo de operação

Elisandro foi apontado pelas investigações como o responsável por ajuizar os mandados de segurança na Justiça de Mato Grosso, com intuito de conseguir reativar as empresas que foram usadas pelo grupo como fachada. 

O objetivo era incluir essas companhias no regime especial de recolhimento de ICMS.
 
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