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Domingo, 28 de abril de 2024

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ALVO DA OPERAÇÃO ESPELHO

Médico acusado de integrar organização criminosa requer acordo com o Ministério Público

Foto: Reprodução

Médico acusado de integrar organização criminosa requer acordo com o Ministério Público
O médico Samir Yoshio Matsumoto Bissi, alvo da Operação Espelho, requereu à Justiça a revisão da recusa por parte do Ministério Público em oferecer acordo de não persecução penal, referente à acusação de que ele cometeu o crime de integrar organização criminosa. Requerimento foi feito na última quinta-feira (25).

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Samir Yoshio é alvo da Operação Espelho, deflagrada para investigar organização formada por empresários e médicos, que se instalou na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) durante a pandemia da Covid-19, com objetivo de obter lucros milionários em detrimento dos cofres públicos, mediante fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços em hospitais regionais e municipais de Mato Grosso.

Conforme a denúncia, o grupo fraudou pelo menos seis processos licitatórios que, superfaturados e com os serviços não entregues, atingem cerca de R$ 90 milhões sem previa realização de licitação e sem cobertura contratual em favor das empresas envolvidas no esquema.

Acusado de integrar organização criminosa, o médico suscitou a revisão da recusa referente ao Acordo de Não Persecução Penal, alegando que preenche todos os requisitos necessários para receber a proposta.

No entanto, o Ministério Público aponta que deixou de oferecer o acordo diante da ausência dos requisitos objetivo e subjetivo, bem como porque a aplicação deste instituto despenalizador não se mostra necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante de sua gigantesca gravidade e repercussão social.

“Com efeito, conforme consta da exordial, com as continuadas condutas criminosas os denunciados, agindo em total desrespeito às normas positivadas e ao espírito de humanidade, utilizaram o pior momento do século para a saúde e a vigilância sanitária mundial, em decorrência da pandemia do COVID-19, para auferirem lucros ilicitamente. houve imensurável prejuízo ao erário, o que torna insuficiente o ANPP para a reprovação e prevenção do crime”, anotou o Ministério Público.

Ainda não há uma decisão sobre o pedido do médico, que enfatizou os critérios gerais e objetivos estabelecidos para o acordo, incluindo a não reincidência em crimes e a possibilidade de reparação integral do dano.

O acordo de não persecução penal é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, poderá ser favorecido pela extinção da punibilidade.
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