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Sábado, 27 de abril de 2024

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EM LUCAS DO RIO VERDE

MP afirma que líder espiritual pode querer se vingar de vítimas e pede revogação de liberdade

Foto: Reprodução

MP afirma que líder espiritual pode querer se vingar de vítimas e pede revogação de liberdade
O Ministério Público Estadual (MP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo a suspensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão do líder espiritual, E.R.C.V, acusado de crimes sexuais.

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Além da medida protocolada no início da noite desta sexta-feira (26) no TJ, o Ministério Público também ingressou com quatro recursos em sentido estrito na 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, o réu responde a cinco ações penais. O promotor de Justiça argumenta que o restabelecimento da sua prisão busca resguardar o direito à segurança coletiva, a manutenção da ordem pública, além de garantir a futura aplicação da lei penal.

Afirma também que, em liberdade, o réu pode buscar vingança contra as vítimas ou constrangê-las por meio de ligações e redes sociais, sobretudo por tratar-se de pessoa influente na cidade.

O homem estava preso desde agosto de 2023, após investigação da Polícia Civil. Até o fim do ano passado, pelo menos oito vítimas procuraram a Polícia Civil para relatar abusos praticados pelo investigado.
 
A defesa ingressou com um pedido de revogação sustentando que a prisão não se justifica devido a quadro de grave enfermidade (hepatite C) e que o suspeito é um sexagenário (64 anos).
 
Somado a isso, os advogados apontaram que as más condições de higiene, iluminação e alimentação da unidade penitenciária teriam debilitado a já precária saúde do custodiado. No pedido, os advogados citaram que o líder religioso perdeu mais de 20 kg durante o tempo de cárcere e atualmente apresentaria quadros de vómitos e diarreias constantes, episódios de depressão grave com pensamentos suicidas, indisposição e ansiedade. O Ministério Público se posicionou contrário ao pedido. 
 
Na decisão, o juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, explicou que, ainda que os fatos imputados ao suspeito sejam mesmo “graves”, é obrigatório que o juízo de reavaliação da necessidade/utilidade dessa ordem acautelatória seja feita de modo racional, livre de emoções exacerbadas, de conceitos pré-formulados e, especialmente, que se dê sob a ótica constitucional que o assunto (liberdade) trata.
 
“A prisão preventiva não existe e nem se presta a subsidiar antecipações de juízos condenatórios e, nem tampouco a acalmar, apaziguar os ânimos do meio social, naturalmente exaltados ante a ocorrência de fatos criminosos que perturbam a normalidade do convívio social, por si só”, escreveu em outra parte.
 
Petengill concluiu que mesmo o homem sendo suspeito de cometer crimes contra diversas mulheres e de ter causado clamor social, não é necessária a manutenção da prisão.
 
“Analisando os fatos atuais contidos nos autos, ainda que o réu tenha praticado, em tese, os crimes contra diversas vítimas, circunstância que ocasionou grande repercussão no meio local, já praticamente exaurida a fase de colheita de provas, não mais se vislumbra a necessidade de manutenção da ordem segregacional, especialmente porque afigura-se possível evitar a reiteração delitiva com medidas diversas da prisão e que, ao menos em tese, seriam suficientes a garantir a segurança das vítimas e impedir/precatar novos acontecimentos desta mesma natureza”, pontuou. (Com informações da assessoria)
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