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Domingo, 28 de abril de 2024

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DETIDO NA PCE

Vigilante envolvido em 'grupo de extermínio' consegue aprovação no Enem e tem remição de 142 dias de pena

Foto: Reprodução

Vigilante envolvido em 'grupo de extermínio' consegue aprovação no Enem e tem remição de 142 dias de pena
Preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) por homicídio qualificado e posse ilegal de arma, o vigilante Claudiomar Garcia de Carvalho foi aprovado em três áreas de conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, com isso, conseguiu diminuir 142 dias de sua pena, de 22 anos. Alvo da Operação Mercenários por integrar grupo de extermínio que praticou a execução de diversas pessoas em Cuiabá e Várzea Grande, ele exerceu atividade laboral durante 156 dias, entre março e agosto de 2023, bem como executou 360 horas/aula, conseguindo a classificação na prova.

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“O Ministério Público opinou de forma favorável à remição de pena em decorrência dos documentos acostados ao feito. "Nesse sentido, tendo em vista que a cada 03 dias laborados o apenado fará jus a 01 dia de remição, se mostra viável a remição de 142 dias. Assim, declaro remidos 142 dias da pena imposta ao recuperando”, decidiu o juiz Geraldo Fidelis Neto, do Núcleo de Execuções Penais.
 
Enquanto segue detido na PCE cumprindo a pena e tentando a remição, Claudiomar aguarda para ser julgado pelo tribunal do júri pela execução de Leandro Rodrigues e pela tentativa de ceifar a vida de J.K.B.S. Os crimes ocorreram em 2016, em um posto de combustível situado na Avenida da FEB, Várzea Grande.
 
Em sentença proferida na última quarta-feira (24), o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, admitiu as imputações feitas pelo Ministério Público e pronunciou Claudiomar, sobretudo levando-se em consideração as características do crime. Ainda não há uma data designada para a sessão do Júri.
 
Examinando o conjunto probatório apresentado no processo, o juiz se convenceu da relação dos crimes cometidos por “Doutor”, como o vigilante é conhecido, com os delitos executados pelo grupo de extermínio investigado na “Mercenários”.

Isso porque, segundo o magistrado, ambas as vítimas eram conhecidas por envolvimento em atividades criminosas, característica dos alvos do grupo de extermínio. Além disso, restou comprovado que o réu seria o responsável por guardar e fornecer as armas utilizadas na execução dos crimes.

“Neste momento, os elementos de convicção carreados aos autos indicam que o homicídio consumado e o tentado teriam sido cometidos mediante atuação direta de mais de uma pessoa, revelando, em tese, características de grupo de extermínio", asseverou o magistrado na sentença.

Claudiomar pugnou, nos memoriais finais, pela nulidade da ação por cerceamento de defesa, defendendo diligências adicionais para conferir o estado da cadeia de custódia da prova. No mérito, pediu pela impronuncia e, consequentemente, a exclusão das qualificadoras e da causa de aumento de pena. Todos os pedidos foram negados pelo magistrado.
 
A Operação Mercenários é desdobramento das investigações dos homicídios praticados em Várzea Grande nos meses de março e abril de 2016, por pessoas associadas a organização criminosa composta por policiais militares e vigias que atuavam na região do bairro Cristo Rei.
 
O Ministério Público alega que o grupo “Os Mercenários”, formado por aproximadamente seis policiais, além de civis, se associaram mediante estrutura ordenada caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de infrações penais, sobretudo homicídios.

Conforme apurado durante as investigações, os integrantes do grupo possuíam todo um aparato para cometer crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e diversos carros e motocicletas com placas frias. Estima-se que dezenas de pessoas tenham sido vítimas do grupo.
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