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Sábado, 27 de abril de 2024

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CRIME DE ÓDIO

Conduta de PMs em tentativa de chacina foi 'abjeta, desprezível e repugnante', diz promotor

Conduta de PMs em tentativa de chacina foi 'abjeta, desprezível e repugnante', diz promotor
O promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho classificou como “abjeta, desprezível e repugnante” a conduta dos policiais Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva ao atirarem diversas vezes na direção de pessoas em situação de rua, na Avenida Bandeirantes, na cidade de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). Segundo o membro do Ministério Público (MPE), a dupla de agentes teve “prazer de matar” pessoas que não conheciam.

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 Ambos estão reclusos na Penitenciária Militar de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). Eles foram denunciados por homicídio quadruplamente qualificado pelas mortes de Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Os crimes ocorreram no dia 27 de dezembro.
 
Os policiais foram denunciados também por tentativa de homicídio, quadruplamente qualificados, contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Vão responder ainda por fraude processual.
 
Para o Ministério Público, os crimes foram cometidos por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e valendo-se de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com uso de meio que resultou perigo comum.
 
Consta na denúncia que no dia dos fatos, os policiais estavam em um veículo Land Rover e se dirigiram até as proximidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, momento em que, do interior do veículo, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra pessoas em situação de rua que se encontravam dormindo ou deitados, tentando dormir, na calçada.
 
"A qualificadora do motivo torpe está presente no caso em questão, tendo em vista que o motivo que ensejou a conduta criminosa é moralmente reprovável, abjeto, desprezível, vil, repugnante, qual seja: policiais militares, que possuíam a função de preservar e garantir a paz social, resolveram ceifar a vida de inocentes, moradores de rua, que já se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade, dormindo, durante a madrugada, em via pública, totalmente desprotegidos e desarmados, pelo simples prazer de matar, verdadeiro ‘crime de ódio’”, diz trecho da denúncia.
 
Fraude processual
 
As investigações, conforme o MPE, revelaram ainda que os policiais denunciados agiram com a intenção de induzir a erro o juiz e os peritos criminais.
 
Além de registrar boletim de ocorrência noticiando o extravio da arma utilizada, o celular de um dos policiais foi danificado, o veículo utilizado foi ocultado em uma transportadora e um dos denunciados também registrou boletim alegando que teria sido alvejado de forma acidental na perna.
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