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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPEARÇÃO AVALANCHE

Suspeito de liderar grupo que movimentou R$ 12 milhões com venda de motos roubadas é mantido preso

Foto: Reprodução

Suspeito de liderar grupo que movimentou R$ 12 milhões com venda de motos roubadas é mantido preso
O desembargador Pedro Sakamoto negou habeas corpus e manteve preso Adalberto Jose Macedo Júnior, detido no âmbito da Operação Avalanche, deflagrada contra grupo que movimentou R$ 12 milhões provenientes de furtos e receptações de motocicletas, em Cuiabá, destinadas ao desmanche e comércio no mercado clandestino. Decisão do magistrado foi proferida no último dia 20.

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Adalberto Jose de Macedo Júnior, vulgo “Betinho” é apontado pelas investigações como possível líder do grupo, carimbando sua participação no esquema. Ele é acusado do crime de organização criminosa.

A operação foi deflagrada em abril do ano passado mirando a organização, identificada em mais de 60 procedimentos na Delegacia de Veículos, que teria promovido a subtração de aproximadamente 1.200 motocicletas furtadas e roubadas nos últimos três anos na região metropolitana da capital.

Inconformado com a decisão da 7ª Vara Criminal, que o manteve preso, Adalberto ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJMT), sustentando que o juiz decretou sua segregação sem fundamentação e sem contemporaneidade com os fatos em apuração.

Acrescentou que, à época da decretação da prisão, a denúncia imputou aos integrantes do esquema diversos crimes, ao passo que à Adalberto fora atribuído “apenas” o delito de organização criminosa.

Argumentou ainda que estaria submetido a constrangimento ilegal oriundo do excesso de prazo do encarceramento provisório. Com base nisso pediu, liminarmente, o relaxamento da prisão preventiva.

Examinando o requerimento, Sakamoto anotou que outros habeas corpus ajuizados em favor de outros réus na ação já foram julgados, ocasiões em que foram reconhecidas, pelo Tribunal, a fundamentação empregada nas decisões de primeiro piso.

O desembargador ainda lembrou que a periculosidade dos integrantes do grupo justifica manter o decreto prisional para a garantia da ordem pública, sobretudo porque eles integram organização articulada e especializada na prática de furtos e roubos de automóveis, falsificação de documentos, adulteração de sinais identificadores de veículos e lavagem de capitais.

Com objetivo de desarticular as ações do grupo, Sakamoto anotou que é valido manter a segregação cautelar de modo a sustar as atividades ilícitas.

Sobre as condições pessoais favoráveis do réu, que também foi argumentado pela defesa, o magistrado lembrou que estas não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação de custódia cautelar quando demonstrado o risco a ordem pública.

Alegado excesso de prazo resultando em constrangimento ilegal também foi rechaçado pelo magistrado, que ponderou sobre a complexidade do caso e o número de réus.

“Logo, não identifico, por ora, situação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. Diante do exposto, indefiro a liminar”, decidiu.
 
 
 
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