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Sábado, 27 de abril de 2024

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ESPANCOU COM BARRA DE FERRO

Advogado que tentou matar namorada tem pedido de liberdade negado e júri mantido

Foto: Reprodução

Advogado que tentou matar namorada tem pedido de liberdade negado e júri mantido
Aguardando ser julgado pelo Tribunal do Júri por tentar matar a própria namorada usando uma barra de ferro, o advogado Nauder Júnior Alves Andrade foi mantido preso por decisão do desembargador Paulo da Cunha, proferida em dezembro de 2023. Antes, inconformado com a sentença que o submeteu ao júri, ele ajuizou recurso visando desclassificar a conduta delituosa. O pleito, no entanto, foi negado no último dia 17 pelo juiz Marcos Terencio Agostinho Pires.

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Nauder se tornou réu em setembro de 2023, quando a juíza Ana Graziela de Vaz Campos recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que o acusou de feminicídio tentado com as qualificadoras de motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele foi preso no dia 18 de agosto por suspeita de tentar matar sua namorada, a engenheira E.T.M., de 29 anos, usando uma barra de ferro para espanca-la. Segundo inquérito policial e o depoimento da vítima, Nauder, sob efeito de cocaína, passou a agredi-la após recusa em manter relações sexuais. 

Um mês depois de a Justiça receber a denúncia, o Ministério Público pediu, em novembro, que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri. O pedido foi acatado no dia 5 de dezembro, determinando julgamento popular.

Inconformado, ele ajuizou recurso visando modificar a ordem para desclassificar a conduta delituosa para lesão corporal e, caso esse não fosse o entendimento, pediu para que fossem afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 17 de janeiro deste ano, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires manteve incólume a sentença que o pronunciou, por não vislumbrar argumentação diversa da que foi apreciada na prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma.

No TJMT, o recurso em sentido estrito aguarda manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça para dar andamento ao julgamento. A ordem foi do desembargador Paulo da Cunha, expedida nesta segunda-feira (22).
Três dias após sair a sentença que o pronunciou, em 8 de dezembro, sua defesa moveu habeas corpus visando o direito de que ele pudesse responder em liberdade.

No entanto, Paulo da Cunha indeferiu o pedido asseverando que “em que pese as alegações dos impetrantes, ao impor a prisão preventiva e, posteriormente, ao mantê-la em sede de sentença de pronúncia, o juízo singular apontou a necessidade de resguardar a ordem pública, com base em premissas que não são manifestamente ilegais, especialmente quanto à gravidade concreta da conduta”.
 
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