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Domingo, 28 de abril de 2024

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HOMICÍDIO TENTADO

Ministra do STF mantém prisão de conselheiro tutelar suspeito de tentar matar empresário em MT

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministra do STF mantém prisão de conselheiro tutelar suspeito de tentar matar empresário em MT
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do microempreendedor e conselheiro tutelar Gabriel Vieira Rolon Rezende, detido sob acusação de tentativa de homicídio contra o empresário Alexandro Santiago da Silva, de 30 anos. O crime ocorreu em Diamantino (181 km de Cuiabá), no dia 8 de julho de 2023, no Bar do “Negão”, propriedade da vítima e local onde morava.

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Gabriel teve a prisão decretada em outubro do ano passado pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Diamantino, após representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público do Estado (MPE).

Autoridade policial que pediu a prisão do suspeito apontou que a liberdade de Gabriel implica em prejuízos nas investigações. Isso porque serão interrogadas outras testemunhas, de modo que, com a liberdade do acusado, elas poderiam se sentir ameaçadas, impossibilitando o desenrolar da investigação.

No dia do crime, três homens encapuzados chegaram ao bar em um veículo Citroen C4 cor prata, sem placa e, após desembarcarem, efetuaram disparos de arma de fogo para o alto ao mesmo tempo em que perguntavam pela vítima.

Enquanto buscavam a vítima, que se trancou na cozinha do estabelecimento, os suspeitos efetuaram disparos de arma de fogo em sua direção, não a atingindo. Em seguida, atiraram contra seu veículo, o danificando gravemente.

Os elementos de investigação colhidos indicaram que existem indícios suficientes sobre Gabriel Vieira, sendo ele um dos principais suspeitos do crime.

Dentre as principais suspeitas estão o fato de que o carro usado para o crime é de propriedade de uma locadora em Cuiabá, e foi alugado por Gabriel. Além disso, ele possui arma de fogo registrada em seu nome, uma pistola 9mm, que coincide com o calibre das cápsulas encontradas no local do fato.

Diante disso, o juízo de primeira instância decretou a prisão de Gabriel, bem como autorizou busca e apreensão em sua residência. Foi considerado para isso a possibilidade de que ele pudesse embaraçar as investigações, ameaçando as testemunhas (agredidas violentamente no dia do crime) caso estivesse em liberdade.

Inconformado com a detenção preventiva, Gabriel ajuizou habeas corpus no Tribunal de Justiça e teve a ordem denegada pelo desembargador Rondon Bassil Filho. Irresignado, moveu outro HC no Superior Tribunal de Justiça, também indeferido.

Na sua última cartada visando a liberdade provisória, defesa de Gabriel acionou o STF, em sede de habeas corpus. Examinando o requerimento, Cármen Lúcia anotou que o Supremo não acata HC enquanto o mérito do mesmo não for julgado pelo tribunal de origem, sob pena de incidir em dupla supressão de instância.

Além disso, Cármen anotou que a prisão de Gabriel foi decretada embasada em elementos concretos relativos ao regular andamento da investigação criminal.

Outro ponto defensivo rejeitado pela ministra foi o fato de que para a revisão dos pressupostos que resultaram na prisão, bem como eventual acolhimento das alegações de que a liberdade de Gabriel não representaria risco às vítimas, testemunhas e a própria investigação, seria necessário reexaminar todos os fatos e provas colocados nos autos, o que não se faz em sede de habeas corpus.

Por fim, a ministra rechaçou o argumento de que Gabriel é primário e tem bons antecedentes, uma vez que o entendimento do STF se consolidou no sentido de que as condições favoráveis aos réus, como primariedade e residência fixa não impede a execução de segregação cautelar.

“Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, asseverou Cármen Lúcia, em decisão proferida no último dia 18.
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