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Domingo, 28 de abril de 2024

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NOVE TIROS

MP rechaça tese de legítima defesa em recurso que pede absolvição de investigador que matou PM

Foto: Reprodução

MP rechaça tese de legítima defesa em recurso que pede absolvição de investigador que matou PM
O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Gerson Barbosa, se manifestou pelo desprovimento do recurso movido pela defesa do investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, pronunciado ao Tribunal do Júri pela morte do então Policial Militar, Thiago de Souza Ruiz. O crime aconteceu no dia 27 de abril de 2023, quando Mário atirou 9 vezes contra Thiago no interior de uma conveniência, em Cuiabá, próximo ao restaurante Choppão.

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Inconformado com a decisão de primeiro piso que o pronunciou ao júri, Mário ajuizou recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça postulando por sua absolvição sumária, sustentando ter agido em legítima defesa, o que configuraria causa excludente de ilicitude.

Sustentação da defesa de Mário é no sentido de que ele atirou contra Thiago agindo para impedir “injusta agressão”. Ocorre que, conforme o promotor, a injusta agressão não foi comprovada.

Isso porque Mário sofreu um mata-leão de Thiago e um terceiro interveio na tentativa de separá-los, momento em que Mário sacou a pistola e disparou contra a vítima. O investigador alvejou Thiago 9 vezes, sendo que os primeiros tiros foram efetuados enquanto eles lutavam no solo e o restante enquanto a vítima corria.

“A tese de legítima defesa, causa excludente de ilicitude, somente merece guarida quando existem 'provas cabais de que o recorrente, antes da prática do crime contra a vida, foi injustamente atacado pela vítima e se valeu de meios moderados para cessar a agressão', o que não se vislumbra, em absoluto, na hipótese”, sustentou o MPE.

Outro argumento usado pela defesa foi que Mário desconfiou que Thiago estava sob efeito de cocaína momentos antes da discussão. No entanto, essa hipótese foi rechaçada na primeira instância, com base em laudo pericial que atestou apenas um nível muito baixo de álcool no sangue da vítima.

Diante disso, o promotor rebateu os argumentos defensivos postulando pelo desprovimento do recurso e pela continuidade dos efeitos da sentença que pronunciou o investigador. Caso o Tribunal de Justiça acate o recurso, Mário poderá ser absolvido. Se for desprovido, ele será julgado perante o conselho de sentença pela prática do crime de homicídio qualificado.

Mário aguarda designação do julgamento em liberdade provisória. Ele chegou a ser preso preventivamente, mas teve decisão favorável em habeas corpus ajuizado no Tribunal.

O desembargador Rui Ramos, no entanto, condicionou sua soltura à suspensão do porte e posse de arma, bem como o uso de tornozeleira eletrônica. O recurso que requer sua absolvição sumária ainda não foi julgado pela Segunda Câmara Criminal.
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