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Sábado, 27 de abril de 2024

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Mantida anulação de provas de concurso do TRF 3 para ingresso na magistratur

Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (11/12), durante a 161ª Sessão Ordinária, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de anular as provas de sentenças cíveis e criminais que foram realizadas em março dentro do 16º Concurso Público Para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto. O colegiado decidiu também encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração do possível envolvimento de magistrados em irregularidades no certame. O TRF 3 tem jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A decisão do CNJ foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0006024-54.2012.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Sílvio Luís da Rocha. A matéria tem como requerente Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, contrário à anulação das provas.

Ao apresentar o seu voto, o relator considerou procedente o pedido do requente, alegando não haver motivos que justifiquem a anulação das provas. Em seguida, o conselheiro Gilberto Valente Martins abriu divergência, apontando indícios de que houve irregularidades no certame. Martins foi seguido pelos demais conselheiros, e o placar final de votação ficou em 12 a 1. Não participaram da sessão o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o conselheiro Bruno Dantas.

O caso em questão se refere às provas de sentenças cíveis e criminais realizadas nos dias 17 e 18 de março deste ano. Após os exames, o presidente do TRF 3, desembargador Newton De Lucca, pediu a renúncia dos desembargadores que integravam a banca examinadora do concurso. A nova banca que assumiu o certame, por sua vez, determinou a anulação das provas de março e realizou novos exames nos dias 10 e 11 de novembro.

Segundo o conselheiro Gilberto Martins, que inaugurou a divergência, o fato de o presidente do TRF 3 ter pedido a renúncia da banca examinadora anterior já levanta a possibilidade de ter havido irregularidades no concurso. Martins destacou também que a suspeita se reforça com o fato de as provas de março terem permanecido por um longo período no gabinete do então presidente da banca, sendo depois encaminhadas à Presidência do Tribunal sem os lacres dos envelopes e com a correção incompleta. Além disso, frisou o conselheiro, as provas não continham os vistos dos fiscais.

“A banca examinadora, com a finalidade de garantir a impessoalidade na realização do concurso, pode, sim, em caráter cautelar, suspender as provas”, afirmou Gilberto Martins. Durante a sessão, o próprio Presidente do TRF3, desembargador Newton De Lucca, fez a sustentação oral da tribuna para defender a decisão da nova banca examinadora de cancelar as provas realizadas no mês de março. É a primeira vez que um presidente de Tribunal Regional Federal adota esse procedimento em sessão plenária do CNJ.
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