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Domingo, 28 de abril de 2024

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CASO ZAMPIERI

Advogado tenta impedir, mas juiz determina transferência de coronel do Exército a Cuiabá

Foto: Divulgação/PJC

Advogado tenta impedir, mas juiz determina transferência de coronel do Exército a Cuiabá
O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), indeferiu pedido da defesa do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini Vargas, e determinou a imediata transferência do militar a Cuiabá, nesta quarta-feira (17). O oficial foi preso em Belo Horizonte (MG) suspeito de ter financiado o assassinato do advogado Roberto Zampieri, no dia 5 de dezembro, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

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 A decisão é de terça-feira (16). A defesa do coronel, patrocinada pelo advogado Alessandro de Melo Pincer, ingressou com um pedido para poder impedir a transferência do militar para Mato Grosso. Além disso, o jurista solicitou a redução do prazo da prisão temporária, de 30 para cinco dias.
 
O representante do Ministério Público (MPE), promotor de Justiça Samuel Frungilo, manifestou-se contrário ao pedido da defesa.
 
O juiz, por sua vez, negou pedido da defesa e justificou que “para o bom andamento das investigações” o militar deveria ser transferido à cidade onde ocorreu o crime. Além disso, o magistrado explicou que a presença do suspeito em Cuiabá é importante para o andamento das investigações.
 
“Concernente ao pleito de não recambiamento do preso para a Comarca de Cuiabá, permanecendo-o na Comarca de Belo Horizonte, não merece prosperar, tendo em vista que para garantir o bom andamento das investigações, quando cuidar-se de Segregação Cautelar pela Temporária, é imprescindível a presença do investigado no sítio em que ocorreu o fato criminoso, o que possibilitará à d. Autoridade Policial que preside as investigações, cumprir assim, de forma efetiva, podendo realizar eventuais acareações entre os investigados ou entre estes e testemunhas, assim como, o reconhecimento pessoal, dentre outras diligências necessárias a serem realizadas”, diz trecho da decisão.
 
Sobre o pedido para diminuir o período da prisão temporária, o magistrado também negou e informou que nesses casos a redução pode ocorrer em crimes considerados não hediondos – crimes de menor gravidade.
 
“O pleito vindicado pela Defesa do investigado, quanto à redução do prazo da Prisão Temporária de 30 dias para 05 dias, não merece acolhimento, visto que o prazo requerido, qual seja, de 05 (cinco) dias é reservado para outros delitos não taxados como Hediondos, não existindo assim, previsão legal para a redução requestada. O prazo de 30 (trinta) dias é o cabível ao caso em contenda, mormente, tratar-se de investigação de Crime Hediondo – Homicídio Qualificado, nos termos do artigo 1º, inciso I, c/c § 4º da Lei 8.072/90”, aponta outra parte da decisão.
 
Manutenção da prisão
 
Na audiência de custódia, realizada na terça-feira (16), a juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da Vara de Precatórias Criminais de Belo Horizonte (MG), manteve a decisão que decretou a prisão temporária do coronel.
 
Na ocasião, ela deixou de apreciar ainda os pedidos da defesa para que o autuado não seja transferido para Mato Grosso e que o prazo do mandado de prisão seja reduzido, por entender que “os fatos serão esclarecidos junto ao juízo competente, que analisará os pedidos".
 
A magistrada ainda determinou que fosse enviado ofício à Promotoria dos Direitos Humanos, com cópia da ata, da mídia da audiência de custódia realizada e dos documentos que determinaram a prisão do autuado, a fim de que seja apurada “violência psicológica” alegada pelo investigado.
 
O coronel alega que os policiais civis não observaram a sua prerrogativa de militar do exército e também em função da “compleição física dos policiais”, que cumpriram a prisão.

O delegado Edson Pick, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), negou ter havido qualquer tipo de violência na prisão do coronel. A autoridade policial afirmou ao Olhar Direto que foi concedido ao militar, que está na reserva remunerada, todas as prerrogativas de um oficial da ativa, incluindo ligar para um general de sua preferência e advogado.
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