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Sábado, 27 de abril de 2024

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CULPA CONSCIENTE

Advogado aponta falta do uso do cinto de segurança e requer absolvição de jovem que matou irmãs em batida

Foto: Reprodução

João (a esquerda) e as irmãs (a direita)

João (a esquerda) e as irmãs (a direita)

Advogado requereu a absolvição sumária de João Vitor Barbosa da Cruz, de 21 anos, pela morte das irmãs Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, de 7 e 9 anos. Ambas morreram atropeladas em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), durante uma fuga.

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No documento, o advogado sustenta que o crime cometido por João recai na existência de culpa consciente e não dolo eventual, já que o acusado não tinha vontade de matar.

A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.

"Trata-se a culpa consciente de uma espécie de culpa em que o agente, após prever o resultado, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não ocorrera, aproximando-se do conceito de dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia", diz trecho do documento.

Ressaltou ainda que João não cogitava cometer o acidente e nem assumiu o risco de produzi-lo. Apontou ainda que, devido à falta do uso de cinto de segurança, as  crianças foram arremessadas para fora do carro, acarretando na morte das irmãs.

"A defesa lamenta a tragédia ocorrida, todavia, o que se pretender aclarar é exatamente que se as crianças estivessem utilizando o cinto de segurança no banco traseiro, sem dúvida, estariam vivas, haja vista que o cinto teria impedido que elas fossem arremessadas para fora do veículo", afirmou a defesa.

Ao final do documento, a defesa ainda solicitou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para João. Com isso, a defesa requereu a absolvição sumária de João Vitor e a impronúncia para que ele não seja submetido ao júri popular.

"Ainda, caso não sejam os entendimentos acima de convicção de Vossa Excelência, é de se considerar a desclassificação do delito para o crime de homicídio culposo no trânsito, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, já que inexistente dolo em matar as vítimas, mas sim culpa consciente", finalizou.

Entenda o caso

Segundo documento obtido pelo Olhar Direto, João estava em uma Volkswagem Amarok, no dia 31 de julho dste ano, quando recebeu ordem de parada dos policiais militares. Ele tentou fugir em alta velocidade e acabou atingindo um Gol com cinco pessoas.

Na batida, Brenda e Ysabela não resistiram. Após a batida, João fugiu do local do acidente e abandonou uma mulher, que ficou ferida na caminhonete. 

A mulher relatou aos policiais militares que João não quis obedecer as ordens emanadas, mas não lhe informou que o veículo era furtado.

Após o mandado de prisão ser expedido contra João, ele foi detido no dia 4 de agosto, em Primavera do Leste, e confessou estar conduzindo o veículo. O acusado foi encontrado escondido embaixo de uma lona na igreja.
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