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Sábado, 27 de abril de 2024

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entrou de forma clandestina

Vereador é condenado em processo sobre disputa por área de fazenda em MT

Foto: Reprodução

Vereador é condenado em processo sobre disputa por área de fazenda em MT
Vereador por Primavera do Leste e 2º Vice Presidente da Câmara, Temazin Pedreiro (União) foi condenado pela Justiça em um processo de reintegração de posse. Segundo o documento, o parlamentar e mais de 15 pessoas teriam se apossado de um imóvel de forma clandestina.

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De acordo com o documento assinado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada de Direito Agrário, Josélia Neves da Silva entrou com um processo na Justiça alegando ser a legítima proprietária da Fazenda São Bento, que fica em Poxoréu. 

A mulher afirmou que é possuidora do terreno de 943 hectares há mais de 40 anos, já que a terra pertencia ao seu falecido marido e demais familiares.

No mês de outubro de 2013 ela foi informada por vizinhos e o caseiro que Temazin e mais de 15 pessoas haviam se apossado do imóvel. Eles teriam entrado na propriedade em posse de armas de fogo e impediram a entrada de proprietários na área.

Os invasores somente foram retirados da propriedade três dias depois, pela Polícia Militar, sob a ameaça de que retornariam futuramente ao local.

Josélia afirmou que na propriedade estavam assentadas 44 famílias que pertenciam ao assentamento denominado Novos Tempos.

Os réus alegaram que a área não atendia a função social e que estava abandonada. Apontou ainda que as benfeitorias atuais existentes na área teriam sido edificadas pelos ocupantes.

Um decisão foi proferida em abril de 2015 que converteu a demanda em reintegração de posse, deferindo a liminar possessória em favor da parte Josélia. A parte ré formulou pedido de reconsideração no qual fora indeferido pelo Juízo.

Decisão do juiz

Consta no documento que o imóvel foi adquirido por parte de Josélia em 1969, conforme registros públicos.

"Verifica-se que a propriedade rural objeto de discussão se constitui em área que foi ocupada pela parte autora em época remota, inclusive com edificações e benfeitorias construídas, as
quais, com o decurso natural do tempo, foram se modificando e se deteriorando, conforme fotografias
acostadas", diz trecho do documento.

O magistrado apontou ainda que, com relação à posse dos demandados, "foi apontado o caráter nitidamente de esbulho, já que os ocupantes invadiram o imóvel simplesmente por acreditarem que não estava sendo bem aproveitado, além de não possuírem qualquer justa origem."

Ressaltou ainda que os acusados entraram no imóvel de forma clandestina e julgou como procedente o pedido de reitegração de posse.
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