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Sábado, 27 de abril de 2024

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HC INDEFERIDO

TJ considera 160 anos de condenação e nega tirar líder do CV do Raio 8 da PCE

Foto: Reprodução

TJ considera 160 anos de condenação e nega tirar líder do CV do Raio 8 da PCE
O Tribunal de Justiça negou remover o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde se encontra detido. Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal seguiu o voto do relator, desembargador Rui Ramos, levando em conta que apesar de condenado a mais de 160 anos e detido, ele tem o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas por toda facção. Acórdão foi proferido no último dia 15.

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Sandro foi transferido à PCE no âmbito da Operação Ativo Oculto, em maio deste ano, após constatado que ele tratava com sua esposa, via telefone, das negociatas da organização.

Este não foi o primeiro habeas corpus impetrado em favor dele visando a remoção do Raio 8, sob alegação de excesso injustificado de prazo, pois já está há mais de seis meses local, além da falta de fundamentos que resultaram em sua transferência, já que os motivos que a ocasionaram se encerraram com o isolamento.

Há ainda argumento de constrangimento ilegal pela demora na análise referente à resposta que apresentou contra as acusações na ação da Operação Ativo Oculto.

Rui Ramos rechaçou os argumentos defensivos e anotou que a decisão de primeiro piso, cuja ordem foi pelo indeferimento do pedido de transferência do raio, foi proferida de acordo com a materialidade dos crimes que ele supostamente cometeu.
 
“O decreto prisional expõe, de modo claro e suficiente, os motivos da prisão cautelar, justificando a permanência do paciente no “raio 08” da penitenciária central do Estado, em razão das investigações terem apontado indícios suficientes de que o beneficiário não só integra organização criminosa “comando vermelho”, como também exerce possivelmente forma de liderança, sendo considerado como o fundador da referida facção no Estado”, escreveu o relator.

Além disso, foi salientado no acórdão que em cela comum, Sandro Louco realizou chamadas à sua esposa, o que expõe sua periculosidade e capacidade de articulação mesmo detido. Rui Ramos também destacou trecho da decisão da 7ª Vara Criminal que apontou os 160 anos de condenação.  

“Consta dos autos que SANDRO é o principal líder do Comando Vermelho de Mato Grosso e um de seus fundadores, de modo que, apesar de condenado a mais de 160 anos de prisão e preso na Penitenciária Central do Estado – PCE, o denunciado possui o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas por toda a Orcrim”.

A tese do excesso de prazo não foi considerada, uma vez que a ação tem 29 réus e o processo é complexo, com diversas defesas diferentes.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego de habeas corpus impetrado em benefício de Sandro Silva Rabelo. É como voto”, votou Rui Ramos, seguido pelos demais magistrados.
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