O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acolheu pedido da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e suspendeu liminar que havia proferido determinando que o Estado de Mato Grosso interrompesse imediatamente os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) sobre realização de obras, atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de MT, especificamente nos vales do Araguaia e Guaporé. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (18).
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Juiz determina que Estado suspenda licenciamento para obras em áreas úmidas do Araguaia
O magistrado acolheu as manifestações da AL e OAB e determinou a suspensão dos efeitos da liminar por 120 dias, até que seja concluído um relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSCAmbiental), onde o debate a respeito do tema poderá efetivamente ocorrer.
Nas sustentações, a Ordem e Assembleia apontaram questões de caráter econômico e social que haviam sido prejudicados pela liminar suspensiva.
O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) elaborou estudo com o objetivo de avaliar o potencial produtivo das áreas compreendidas pelo Vale do Guaporé – constituído por 18 Municípios - e Vale do Araguaia – constituído pelos Municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O estudo levantou dados sobre a arrecadação, geração de empregos e valor bruto da produção, identificando 4.057 propriedades rurais nos locais, sendo 3.031 no Vale Araguaia e 1.026 no Guaporé. Mais de mil empregos nos vales oriundos da soja, como também 1.292 referentes à criação de bovinos no Guaporé e 2.052 no Araguaia. O Valor Bruto por Produção – VBP das duas regiões correspondem a R$ 1.108 bilhão, sendo na região do Araguaia R$ 341,89 milhões (Soja); R$ 142 milhões (milho) e R$ 241 milhões (Gado); no Guaporé R$ 41 milhões (Soja), R$ 15 milhões (Milho), R$ 325 milhões (Gado).
“Considerando o exposto, são evidentes os efeitos econômicos e sociais decorrentes da decisão provisória que afetou as áreas do Vale do Guaporé e do Vale do Araguaia, onde há significativa presença de áreas úmidas. Os dados divulgados pelo IMEA mostram que os Municípios afetados compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, bem como indicam os desafios e as oportunidades para o crescimento sustentável dessas áreas, respeitando as particularidades ambientais e sociais locais”, anotou o magistrado.
Dessa forma, entendeu Rodrigo Curvo que a permanência dos efeitos da liminar por ele proferida no dia 25 de setembro, pelo menos neste momento, teria potencial de comprometer a estabilidade social e econômica não só do Araguaia e Guaporé, mas de todo Estado de Mato Grosso.
Liminar
No dia 25 de setembro, Curvo decidiu, liminarmente, que o Estado de Mato Grosso suspendesse imediatamente os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022 e consequentemente os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) sobre realização de obras, atividades e empreendimentos situados em áreas úmidas de MT.
Curvo ainda determinou que os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 sejam estendidos às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017, que regulamentou o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural, a inscrição e análise das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural.
Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental.
Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil.