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Sábado, 18 de maio de 2024

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ROUBO DE VEÍCULOS

STF nega liberdade a suposto líder de organização criminosa que movimentou R$ 70 milhões

Foto: Reprodução

STF nega liberdade a suposto líder de organização criminosa que movimentou R$ 70 milhões
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou soltar da prisão João Nassif Massufero Izar, detido desde novembro de 2022, no âmbito da Operação Xeque-Mate, acusado de ser o líder de organização criminosa que movimentou mais de R$ 70 milhões provenientes do roubo de cargas, lavagem de dinheiro e compra e venda de veículos de luxo em Mato Grosso. Barroso negou pedido de habeas corpus porque a defesa de João Nassif usou a via inadequada para o pedido de soltura.


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“No caso, em se tratando de habeas corpus contra ato imputado a Desembargador de Tribunal de segundo grau, não há como deixar de reconhecer a inadequação da via eleita, ante a incompetência desta Suprema Corte para processar e julgar o presente pedido de habeas corpus. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, não conheço do habeas corpus”, proferiu. A decisão foi publicada no Diário Oficial do STF desta quarta-feira (4).
 
No dia 22 de setembro, desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Nassif contra decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que já havia negado requerimento de liberdade.
 
Os argumentos da defesa foram de que outros réus da operação já teriam sido beneficiados com liberdade provisória, além de que não haveriam razões para o juízo do primeiro piso negar a soltura de João Nassif, uma vez que as investigações não provaram que ele seria o líder do grupo criminoso.
 
Além disso, sustentou que condenação a 20 anos em ação penal ainda não transitada em julgado não retiraria a primariedade de Nassif, o que lhe colocaria na mesma condição dos demais acusados.
 
No entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira não se convenceu das teses defensivas. Primeiro porque não demonstrou os requisitos previstos no artigo 580 do Código de Processo Penal, aptos a estender à João as mesmas cautelares que beneficiaram os demais corréus.
 
Segundo porque o juízo da Sétima Vara apontou que, além de João ser apontado como possível líder da organização criminosa (atuação específica no esquema criminoso), ele responde inúmeros outros processos criminais e ostenta condenação em ação penal que, mesmo não transitada em julgado, o diferencia dos demais acusados.
 
“Portanto, não há falar em descumprimento do disposto no art. 580 do CPP. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de reconsideração ao pleito liminar”, proferiu o desembargador, no dia 22.

Operação Xeque Mate

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou em novembro de 2022 a Operação Xeque Mate para cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão contra grupo criminoso que movimentou R$ 70 milhões com roubo de cargas e lavagem de dinheiro. As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Sorriso, Nova Canaã do Norte, Cuiabá e em Toledo (PR).

Apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.

A investigação apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.

A investigação da Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica.
 
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