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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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SUPOSTA AGIOTAGEM

Justiça destaca gravidade dos delitos e mantém prisão de empresário acusado de integrar 'gangue do chicote'

Foto: Reprodução

Bruno Rossi na colagem

Bruno Rossi na colagem

O desembargador José Zuquim Nogueira, da Segunda Câmara Criminal, manteve preso preventivamente o empresário Bruno Rossi, detido no âmbito da Operação Piraim, acusado dos crimes de extorsão mediante sequestro. Ele é um dos supostos agiotas da “gangue do chicote”, que aparece em vídeo açoitando Leandro Justino, em Cuiabá. Decisão de Nogueira, proferida no último dia 23, levou em consideração a gravidade dos fatos supostamente cometidos e garantia da ordem pública.


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 Bruno foi preso na última quarta-feira (20), em cumprimento a ordem expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais. Além do empresário, Sérgio da Silva Cordeiro e Rafael Geon, 35, foram presos no dia da deflagração da Piraim, em 20 de setembro. Rafael passou por audiência de custódia e foi solto no mesmo dia.

Ele e outros cinco investigados tiveram as prisões preventivas decretadas com base em investigação da Polícia Civil pelo crime de extorsão, mediante restrição de liberdade, e associação criminosa.

A investigação apurou que Bruno foi o responsável por armar o encontro com a vítima, Leandro Justino, e, no local combinado, restringiram a liberdade e iniciaram as extorsões e agressões contra o rapaz. Justino permaneceu por horas em poder dos criminosos sendo agredido.

“As ações foram registradas com a finalidade de humilhar e difundir o modo de execução do crime com o anseio de assumirem um papel de justiceiros”, explicou o delegado Guilherme de Carvalho Bertoli. 

Visando a liberdade provisória, a defesa de Bruno alegou à segunda instância da Justiça que a decisão que decretou sua detenção preventiva seria desprovida de fundamentação, já que não haveria nos autos elementos que demonstrassem que, de fato, ele praticou os crimes em questão.

Além disso, que sua liberdade não colocaria em risco a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Por fim, sustentou que ele possui predicados favoráveis, é réu primário e de bons antecedentes. Diante disso, ingressou com Habeas Corpus pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares.

Examinando o pedido, o desembargador Zuquim Nogueira apontou que a prisão do empresário se deu em cumprimento de mandado expedido pelo juízo de primeiro piso para garantia da ordem pública e aplicação da lei.

Embora as alegações da defesa, o magistrado se convenceu de que o decreto pela prisão foi fundamentado idoneamente, diante da prova de materialidade dos crimes investigados e indícios de autoria.

No tocante aos atributos pessoais de Bruno, citou Nogueira que é pacífico entendimento de que isso não constituem motivos que, por si só, seriam suficientes para autorizar a substituição da prisão por cautelares.
 
“Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias”, proferiu.

 
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