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Sábado, 11 de maio de 2024

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AÇÃO CIVIL

MPE quer anular contrato de R$ 500 milhões para tratamento de água e esgoto; TCE não vê ilegalidades

Foto: Reprodução / Ilustração

MPE quer anular contrato de R$ 500 milhões para tratamento de água e esgoto; TCE não vê ilegalidades
O Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Hebert Dias Ferreira, quer anular aditivo contratual de R$ 489 milhões para concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Juara, firmado entre o município e a Concessionária Águas de Juara. Ação Civil Pública foi enviada à Justiça no início do mês passado, apontando diversas irregularidades contratuais que teriam sido cometidas tanto pela gestão executiva, quanto pela concessionária. Em decisão colegiada proferida em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no entanto, reconheceu a legalidade do aditivo.


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O Município de Juara celebrou, por meio da concorrência pública nº 01/1999, um contrato de concessão de serviço público com a empresa Concessionária Águas de Juara Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário. Foi fixado o prazo da delegação em 30 anos, com limite de prorrogação em 10 anos.

Dentre outros, a concessionária deveria executar o cronograma de cobertura mínima da rede de coleta e tratamento de esgoto, o que, conforme o MPE, foi descumprido frequentemente por meio de supostas ações e omissões.

Apontou ainda o MPE que a Concessionária também desobedeceu ao calendário de implementação do sistema de coleta e tratamento de esgoto. No pacto foi previsto que a execução deveria obedecer a prazos e percentuais mínimos de atendimento pelo sistema de esgotamento sanitário urbano.

O item 9 do edital de licitação dispôs que os níveis mínimos de cobertura da rede de coleta e tratamento a ser feito pela Águas de Juara deveriam ser cumpridos em quatorze anos após assinatura da concessão, com meta mínima de atendimento em 95%.

Acontece que, de acordo com o MPE, ainda em 2006 – quando as estações de esgoto já deveriam estar em operação com 60% da rede de coleta atendendo as residências de Juara -, na verdade constatou-se que em 2008 a Concessionária sequer havia iniciado as obras do tratamento de esgoto.

Neste ponto, destacou o órgão, apesar de ter realizado a instalação em 25% das moradias, em 2010, a empresa somente havia realizado a liberação para atendimento de, na verdade, 12%. Já em 2014, quando o percentual deveria ser de 75%, o serviço público de esgotamento sanitário atingiu somente 61% de moradias nesta cidade, e efetivamente funcionava em apenas 50,5%.

Em atualização, no ano de 2016 foi esclarecido que havia um déficit de atendimento de 29,45% de ligações a menor que a estabelecida para aquele ano, que era de 90%.

“O cronograma implantação jamais foi observado, pois em nenhum momento foi atingindo o percentual mínimo estabelecido, mesmo após terem sido repactuados os prazos, tudo por culpa exclusiva dos acionados, mesmo tendo passado mais de duas décadas desde quando foi firmado o contrato de prestação do serviço de abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto entre os demandados, ao passo que a população deste município conta com a disponibilização de rede de esgoto em apenas 46,3% da integralidade dos domicílios”, sustentou o Ministério Público.

Em relação ao Município de Juara, observou o promotor suposta inércia em relação as obrigações contratuais que lhe competiam, principalmente para viabilizar a execução das obras, mediante declaração de utilidade pública de áreas particulares para desapropriação.

Diante dessas e outras irregularidades apontadas, o órgão ministerial ingressou na Justiça visando a anulação do aditivo contratual firmado entre Juara e a concessionária, pedindo ainda a condenação do Município na obrigação de fazer consistente em 6 meses, deflagrar procedimento licitatório para delegação do serviço público de abastecimento de água dos Distritos de Paranorte e Águas Claras por meio de concorrência pública.

A ação é proveniente de inquérito civil instaurado para investigar possíveis ilegalidades no aditamento contratual de concessão. Além do MPE, a Secretaria de Controle Externo, através de sua manifestação preliminar, afirmou que se mostrou ilegítima tal prorrogação.

Outro lado

Em sua defesa, o Prefeito Municipal de Juara, Carlos Amadeu Sirena, apontou que o Termo Aditivo de Reequilíbrio Financeiro celebrado com a Concessiona Águas de Juara Ltda., não se trata de renovação de prazo contratual e que a celebração foi precedida de estudo técnico realizado por comissão mista com membros do Executivo, Legislativo e do Conselho de Desenvolvimento Municipal.

A concessionária, por sua vez, alegou que, na verdade, as partes apenas ajustaram o reequilíbrio contratual da relação, uma vez que ainda havia necessidade de promover serviços extraordinários para alcançar o equilíbrio.

Afirmou também que decisão proferida em abril deste ano pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso, por unanimidade, reconheceu a legalidade do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão discutido, bem como inexistências de irregularidades.
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