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Sábado, 27 de abril de 2024

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Resolução do CNJ reafirma missão constitucional das escolas nacionais, diz diretor da Enamat

Para o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Resolução n. 159 do CNJ reafirma o papel constitucional das escolas nacionais na formação e no aperfeiçoamento dos magistrados. “A Emenda Constitucional n. 45 criou duas escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados em nível nacional: a Enamat e a Enfam. E a missão constitucional da Enamat é promover a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, tendo autonomia pedagógica para essa formação”, diz o ministro.

Publicada no último dia 13 de novembro, a Resolução n. 159 redefine as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Judiciário, reconhecendo a competência e a autonomia da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Enamat para regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada de magistrados. De acordo com a Resolução n. 159, que altera a Resolução n. 126, cabe às escolas nacionais definir os cursos e cargas horárias mínimas obrigatórias, estabelecer a pontuação dos cursos, fixar valores máximos e mínimos na remuneração de professores, além de gerirem o próprio orçamento.

Desde a criação da escola, em 2006, mais de 4 mil juízes trabalhistas passaram por cursos de formação ou aperfeiçoamento promovidos pela Enamat. No curso de formação inicial, os juízes passam um mês em Brasília e depois complementam o conteúdo nas escolas judiciais em seus estados, nos dois anos seguintes de vitaliciamento. Em 2012, 194 juízes passaram pelos cursos de formação inicial, que são obrigatórios.

“Quando se cria uma escola de formação de juízes, o que se quer não é nova modalidade de formação acadêmica, mas sim uma modalidade de formação de juízes, voltada para o ‘ser juiz’. E esse ‘ser juiz’ passa pelo processo da multidisciplinariedade, pela deontologia jurídica, pelo relacionamento interpessoal e pelo relacionamento com a mídia, por exemplo”, afirma o diretor da Enamat.

Após a formação inicial, os juízes de primeiro e segundo grau passam por cursos de formação continuada, geralmente realizados na modalidade à distância. Na Justiça do Trabalho a formação continuada também é obrigatória, e cada magistrado deve cumprir 40 horas de cursos de formação continuada a cada semestre. Teoria geral do juízo conciliatório e administração de tribunal regional são alguns dos cursos oferecidos nessa modalidade.

“É preciso que o juiz tenha conhecimento específico de gestão de pessoas e de unidades, para que ele possa ter êxito, garantir eficiência e qualidade na prestação jurisdicional”, diz o ministro. No total, 2.766 juízes trabalhistas passaram por cursos de formação continuada desde 2006.

A Enamat oferece ainda cursos de formação de formadores, que têm como objetivo capacitar juízes para serem multiplicadores e formadores nas suas jurisdições. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a atuação da Enamat na formação e no aperfeiçoamento de magistrados está consolidada. ”O desafio é manter essa consolidação e desenvolver a amplitude da formação para abranger todos os juízes e de modo que haja uma interação deles, sob a coordenação da escola nacional”, conclui.
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