O Cuiabá Esporte Clube foi multado em R$ 200 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por ter cobrado preços abusivos nos ingressos para o jogo contra o Flamengo, ocorrido na Arena Pantanal, no dia 6 de agosto. A informação foi veiculada pelo UOL, nesta segunda-feira (28) e confirmada pelo Olhar Jurídico com a assessoria do clube mato-grossense, nesta terça (29).
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Justiça derruba liminar que limitava valores de ingressos aos torcedores do Flamengo
Para o setor Norte Inferior (Flamengo), o ingresso possuía o preço de R$ 300 inteira e R$ 150 meia entrada, enquanto que para o setor equivalente Sul Inferior (Cuiabá) o ingresso possuía o preço de R$ 150,00 inteira e R$ 75,00 meia entrada. O time chegou a ser notificado pelo Procon.
Na semana anterior ao duelo, a primeira instância da Justiça de Mato Grosso havia concedido liminar determinando que o Dourado readequasse os valores. A medida, porém, foi derrubada na segunda instância pelo desembargador Sebastião Arruda, que apontou incompetência da juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, para julgar o feito.
Dessa forma, se mantiveram os valores inicialmente estipulados pelo Dourado que, inclusive, gerou muita insatisfação entre os torcedores rubro-negros da capital. Organizadas do time carioca, insatisfeitas com o preço, iniciaram o imbróglio jurídico quando denunciaram os valores exorbitantes e acionaram o Ministério Público pedindo providências na Justiça, no dia 24 de julho.
Diante disso, o departamento jurídico do Flamengo ingressou com ação e o STJD determinou que o Cuiabá cobrasse os mesmos valores exercidos para sua torcida, aplicando multa de R$ 100 mil. Como o time descumpriu a ordem e manteve os valores, sofreu nova penalidade de mais R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil de multa.
O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva penalizou o Dourado pelo artigo 191, inciso III, do CBJD (infrações relativas à administração desportiva); e no artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão).
O STJD multou em R$ 100 mil pelo artigo 191, inciso III, do CBJD (infrações relativas à administração desportiva); e no artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão).