Os consumidores afetados pelo cancelamento da emissão das passagens da linha “Promo” da 123milhas têm direito de pedir à Justiça o pagamento dos gastos com as viagens canceladas. Na última sexta-feira (18), a empresa anunciou a suspensão na emissão dos tíquetes adquiridos na promoção, causando transtornos àqueles que já estavam com tudo pronto para viajar. A empresa, como compensação, afirmou que iria reembolsar os prejudicados com vouchers parcelados no valor da compra, para novas compras em suas plataformas. O Olhar Jurídico conversou com o advogado João Victor Gomes de Siqueira, que explicou o que os consumidores podem fazer em caso de prejuízo na aquisição dos bilhetes.
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No caso específico dos cancelamentos anunciados pela 123milhas, o advogado explicou que a empresa deve cumprir com o acordado e devolver o que foi pago nos pacotes adquiridos, com os valores corrigidos monetariamente.
Além disso, como um programa turístico não envolve apenas passagens, os consumidores prejudicados ainda devem pedir o reembolso dos prejuízos com hotéis, traslados e passeios.
“Tudo isso deve ser indenizado pela Agência. Há casos no Brasil de pessoas que pediram em juízo que fossem emitidas as passagens pela 123 Milhas, na forma comprada, e conseguiram liminares. Se o consumidor não quiser o reembolso, e sim a passagem na forma comprada, ele deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com o processo o mais rápido possível”, explicou.
Quando houver os problemas com os pacotes, João apontou que há um caminho administrativo para resolver a situação, diretamente pelo Portal consumidor.gov.br. A ferramenta funciona como se fosse o Procon e, sem tanta burocracia, o lesado trata direto com a empresa.
Porém, há casos que não se resolvem via procedimentos administrativos e, aí, João indiciou que o adequado é aquele consumidor ingressar com ação judicial pedindo que a empresa cumpre com a oferta ou faça o reembolso por danos materiais e morais. “Depende do caso e do que melhor se adequa a situação do consumidor em relação a viagem”.
Mas, muitas vezes, aquele que se sentir lesado deve estar atento a algumas questões para cobrar da Justiça a indenização, como por exemplo se a mudança da passagem desrespeitou prazo prévio de 72 horas de mudanças antes da decolagem, ou se a realocação extrapolar período normal, ou, caso a companhia aérea ou a empresa não ofereçam a compensação dos gastos.
“Tanto por danos materiais (gastos ou prejuízos financeiros advindos do cancelamento) como danos morais (referente ao desgaste psicológico e emocional)”.
O advogado, porém, fez algumas ponderações caso o pacote tenha sido adquirido junto a alguma companhia aérea. Neste caso, há previsão legal para que a companhia possa modificar algum bilhete caso ocorra alguma mudança até 72 horas antes do voo.
Se isso ocorrer, e a companhia respeitar o prazo, ela poderá tanto modificar o tíquete para voo próximo como dar a opção para o consumidor ter o reembolso do valor pago, o que já não é permitido às agências como a 123milhas.
“Já no caso de uma agência de viagens, ela sempre deve emitir o bilhete vendido, sem poder fazer reajustes de rota ou horário sem a anuência do consumidor. Então há casos que a lei permite o cancelamento unilateral da passagem pela companhia aérea, mas não pela agência”, finalizou.
Depois do anúncio da empresa afirmando que não iria emitir os bilhetes adquiridos pela linha “PROMO” para viagens entre setembro e dezembro de 2023, o ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou na segunda-feira 21, que a agência de viagens foi suspensa do Cadastur, um programa que facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos no setor.
De acordo com Sabino, o modelo de negócio da empresa está sendo analisada pelo ministério, que classificou como grave a decisão da companhia.
Com isso, abriu-se procedimento pela Secretaria Nacional do Consumidor para apurar as condições da 123milhas e também o modelo de negócio executado pelas similares.
A intenção do governo é prevenir que os consumidores adquirentes de pacotes de turismo sejam lesados e que recebam de volta o dinheiro investido caso a companhia não possa garantir as viagens.