Olhar Jurídico

Terça-feira, 08 de outubro de 2024

Notícias | Consumidor

APLICADA PELO PROCON

Desembargadora mantém Atacadão multado em R$ 70 mil por vender ração com embalagem danificada

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadora mantém Atacadão multado em R$ 70 mil por vender ração com embalagem danificada
A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve sentença que condenou uma unidade do Atacadão, em Cuiabá, a pagar R$ 70 mil de multa por vender pacotes de ração para gatos com as respectivas embalagens rompidas e furadas. Decisão da desembargadora foi proferida na última terça-feira (4).


Leia mais
Após audiência, investigador da Civil que matou PM a tiros continua preso

Processo sobre a infração foi resultado de reclamação proposta por uma consumidora, sob argumento de ter adquirido três fardos da Ração Friskies para gato, quando sustentou que os seus gatos estariam com diarreia e começado a rejeitar a ração.

Alegou que ao voltar para comprar outro fardo, na mesma unidade do bairro Porto, teria percebido, que o mesmo estaria com um furo. O resultado da reclamação foi aplicação de multa administrativa de R$ 70 mil pelo Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon.

Irresignado, o Atacadão ingressou com recurso na segunda instância contra sentença proferida pela a Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que nos autos de ação anulatória, negou pedido do empreendimento para suspender a aplicação da multa administrativa pelo Procon.

Argumentou que, em razão de reclamação de consumidor perante o Procon, relatando a ocorrência de suposta infração consumerista, diante da constatação de vício de qualidade do produto de ração animal, foi realizado o Auto de Apreensão em 2017, de oito pacotes de ração para gato adulto a marca “Purina Fiskies” sabor peixe e frutos do mar, além de seis pacotes de ração da mesma marca, sabor “ mix de carnes”, em virtude das embalagens estarem avariadas e rompidas, por meio de furo no verso da embalagem.

No entanto, a desembargadora constatou que a questão não foi objeto de pronunciamento no primeiro piso e, por isso, não poderia ser invocada contestação em sede de recurso de agravo de instrumento.

“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da manifesta inadmissibilidade recursal”, proferiu a desembargadora em decisão monocrática, mantendo, assim, a multa aplicada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet