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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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TJ derruba Lei que autorizou atuação de agentes da educação infantil como professores

Foto: Reprodução

TJ derruba Lei que autorizou atuação de agentes da educação infantil como professores
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, derrubaram Lei estadual que autorizava municípios de Mato Grosso a estabelecerem que os agentes de educação infantil passassem a ser considerados como professores. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pela procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público em novembro de 2022 contra a Lei 11.821/2022, de autoria do então deputado Allan Kardec.


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 Ao objetivar a declaração da inconstitucionalidade da norma, a procuradoria-geral alegou na ação que ela autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil.
 
Foi afirmado que a Lei é inconstitucional, pois repete a mesma redação de projeto de lei anteriormente rejeitado, em flagrante ofensa ao artigo 43 da Constituição do Estado de Mato Grosso. 
 
O deputado Allan Kardec, no dia 23 de março de 2022, havia proposto o Projeto de Lei nº 302/2022, que reconhecia os agentes da educação infantil como professores. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa e, posteriormente, completamente vetado.
 
O Veto Total nº 50/2022, de lavra do Governador Mauro Mendes, assegurou que havia vício formal na Lei, já que invade competência do Poder Executivo Estadual para criar órgãos, atribuições e entidades da Administração Pública, além de versar sobre seu funcionamento e organização e, também, inconstitucionalidade configurada na ofensa ao princípio do concurso público. O veto em questão foi mantido e a lei não foi publicada.
 
Entretanto, no dia 25 de maio daquele ano, dois meses depois, Kardec apresentou novo PL, o nº 529/2022. Este foi aprovado e originou na Lei 11821/2022, contendo quase a mesma redação do projeto anteriormente rejeitado, com algumas alterações. A diferença consistiu no verbo empregado nos dois PL’s.

Enquanto o primeiro, vetado, discorria sobre “reconhecer” tais agentes da educação infantil como professores, o segundo empregou o verbo “autorizar”. O desembargador relator anotou que ambos tratam da mesma matéria, apesar das diferenças verbais.
 
Os dois consistem na permissão para que agentes de educação infantil possam ser enquadrados como professores, com a sutil diferença de que, enquanto no projeto de lei rejeitado esse enquadramento era feito diretamente pelo ente estatal, na nova norma houve o deslocamento desse ato para o ente municipal.
 
Além disso, o segundo proposto por Kardec não atendeu a maioria do parlamento, restando nítido o vício de inconstitucionalidade formal.
 
“Nesse contexto, quando da reapresentação de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa, a regra procedimental condiciona a validade do processo legislativo à proposição feita pela maioria dos membros do Legislativo. Tal condição não foi atendida, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 529/2022 foi iniciado pelo Deputado Estadual Allan Kardec”, votou o desembargador.
 
Diante disso, ele julgou procedente a ADI ingressada e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.821/2022, por afronta aos artigos 43 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 67 da Constituição Federal. Rui Ramos foi seguido de forma unânime por todos os magistrados membros do Órgão Especial.
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