Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, derrubaram Lei estadual que autorizava municípios de Mato Grosso a estabelecerem que os agentes de educação infantil passassem a ser considerados como professores. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pela procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público em novembro de 2022 contra a Lei 11.821/2022, de autoria do então deputado Allan Kardec.
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Ao objetivar a declaração da inconstitucionalidade da norma, a procuradoria-geral alegou na ação que ela autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil.
Foi afirmado que a Lei é inconstitucional, pois repete a mesma redação de projeto de lei anteriormente rejeitado, em flagrante ofensa ao artigo 43 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O deputado Allan Kardec, no dia 23 de março de 2022, havia proposto o Projeto de Lei nº 302/2022, que reconhecia os agentes da educação infantil como professores. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa e, posteriormente, completamente vetado.
O Veto Total nº 50/2022, de lavra do Governador Mauro Mendes, assegurou que havia vício formal na Lei, já que invade competência do Poder Executivo Estadual para criar órgãos, atribuições e entidades da Administração Pública, além de versar sobre seu funcionamento e organização e, também, inconstitucionalidade configurada na ofensa ao princípio do concurso público. O veto em questão foi mantido e a lei não foi publicada.
Entretanto, no dia 25 de maio daquele ano, dois meses depois, Kardec apresentou novo PL, o nº 529/2022. Este foi aprovado e originou na Lei 11821/2022, contendo quase a mesma redação do projeto anteriormente rejeitado, com algumas alterações. A diferença consistiu no verbo empregado nos dois PL’s.
Enquanto o primeiro, vetado, discorria sobre “reconhecer” tais agentes da educação infantil como professores, o segundo empregou o verbo “autorizar”. O desembargador relator anotou que ambos tratam da mesma matéria, apesar das diferenças verbais.
Os dois consistem na permissão para que agentes de educação infantil possam ser enquadrados como professores, com a sutil diferença de que, enquanto no projeto de lei rejeitado esse enquadramento era feito diretamente pelo ente estatal, na nova norma houve o deslocamento desse ato para o ente municipal.
Além disso, o segundo proposto por Kardec não atendeu a maioria do parlamento, restando nítido o vício de inconstitucionalidade formal.
“Nesse contexto, quando da reapresentação de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa, a regra procedimental condiciona a validade do processo legislativo à proposição feita pela maioria dos membros do Legislativo. Tal condição não foi atendida, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 529/2022 foi iniciado pelo Deputado Estadual Allan Kardec”, votou o desembargador.
Diante disso, ele julgou procedente a ADI ingressada e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.821/2022, por afronta aos artigos 43 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 67 da Constituição Federal. Rui Ramos foi seguido de forma unânime por todos os magistrados membros do Órgão Especial.