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Domingo, 06 de outubro de 2024

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LIMINAR CONCEDIDA

Justiça vê prejuízos à comunidade e autoriza que Sapoti envase água em garrafões com logo de outras empresas

Foto: Reprodução

Justiça vê prejuízos à comunidade e autoriza que Sapoti envase água em garrafões com logo de outras empresas
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu liminar nesta sexta-feira (30) e autorizou que a empresa Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral envase seu produto nos garrafões de propriedade dos consumidores que tiverem logomarca da Puríssima. A Sapoti acionou o TJMT com recurso de Agravo de Instrumento buscando suspender decisão da 7ª Vara Cível de Cuiabá favorável a ação ajuizada pela empresa Vitoria Régia Água Mineral Ltda. Ambas sociedades empresariais são sediadas em Cuiabá.


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Na ocasião, o juízo de piso havia lhe proibido de envasar, comercializar, retirar em mercado ou se utilizar para quaisquer fins os garrafões identificados com a marca "PURÍSSIMA" em alto relevo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e pagamento de multa em caso do descumprimento.

Irresignada, agravou a determinação na segunda instância alegando que consumidores mato-grossense estão tendo tolhido o direito a livre escolha da água mineral que desejam beber por uma espécie de “venda casada” imposta por duas fontes de águas minerais, dentre elas a Puríssima.

Foi sustentado pela Sapoti no recurso que a Vitoria Régia Água Mineral sequer é titular da marca “PURÍSSIMA” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme certificados anexos, uma vez que a titularidade corresponde a outra empresa, inscrita em outro CPNJ.

Foi questionado pela agravada o fato de o desenho industrial sobre o design do garrafão de 20L e da sua tampa, registrados no INPI, não preencherem os requisitos previstos nos arts. 8º. 9ºe 95ª da Lei 9.279/96, em virtude das poucas alterações estéticas que não resultam em novidade ou em melhoria funcional.

Sem maiores explicações, inclusive no ato da venda, empresas estão se valendo da tese de que são “donas” dos garrafões retornáveis de 20 litros e não o consumidor – que usaria em forma de “comodato”. Situação levanta dúvidas e questionamentos tendo em vista que o consumidor, caso não tenha o vasilhame, paga por ele.

Foi explicado pela agravante que não há vedações previstas na NBR 14.222/2019, da ABNT, sobre envase das embalagens de uso exclusivo por outras fontes, justamente porque quando o ocorre a venda para o consumidor, ou para outro da cadeia produtiva, este passa a ser o proprietário do bem e, com isso, tem o direito de escolher o que fazer e a água que deseja consumir.

Nessa tentativa de impor a venda e inibir o direito de escolha, a Puríssima registrou no INPE a propriedade por desenho industrial do garrafão. Tal registro impede que outra indústria reproduza esse vasilhame, colocando fim aos modelos intercambiáveis, porém não impede a utilização ou seja o envase de água nele.

Foi criticada pela Sapoti a supressão dos modelos intercambiáveis, sendo considerado como facilitador da logística do ecossistema que envolve o envase e venda da água mineral, garantidor do direito de livre escolha ao consumidor quanto ao produto de sua preferência, “sem qualquer tipo de imposição ou manipulação à aquisição de determinada marca”.

A agravante assegurou que existem provas robustas que as ações da Vitoria Régia Água Mineral lesam a concorrência, já que seus prepostos recolhem indevidamente os garrafões da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso e os substitui por “garrafões exclusivos” da PURÍSSIMA.

Tal conduta foi classificada como “sorrateira e maliciosa” pela Sapoti, já que a Vitória Régia estaria retirando os vasilhames de circulação com intuito de induzir e direcionar a compra do consumidor, o que eliminaria a possibilidade de ampla concorrência.

Foi assegurado ainda que não há violações no uso compartilhado porque não se fabricam ou copiam os garrafões exclusivos, limitando-se ao envase da água mineral de suas fontes em garrafões que já são dos consumidores, o que garante a eles a liberdade de escolha destes.

Situação se complica porque as fontes recolhem os cascos das outras fontes, mas não devolvem ao mercado, o que promove concorrência desleal e inibe maior opção de produtos aos consumidores.

Com base no exposto, a Sapoti agravou a decisão que a proibiu de envazar e comercializar os garrafões com a logomarca da Puríssima e pediu a sua suspensão.

No mérito, requereu ao Tribunal o provimento do recurso para sustar seus efeitos até que sejam desvendados os prejuízos à comunidade oriundos do envase de garrafões exclusivos pela Vitória Regia da marca Puríssima. 

Ainda, rogou pela suspensão no que versa sobre a impossibilidade de envase quando se tratar de casco já vendido, porque caberá ao proprietário a escolha da fonte que deseja envasar.

Analisando a pretensão, o desembargador se convenceu da pertinência do pedido ante a tese de não razoabilidade da reutilização do produto com garrafão de empresa concorrente, levando em conta a possibilidade de violação da livre concorrência e possível criação de monopólio.

Também destacou, ao suspender a decisão agravada, que a manutenção da mesma poderia trazer prejuízos ao ecossistema de comércio de captação, comércio e distribuição de água mineral, o que afetaria todos, e inclusive aos consumidores.
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