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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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ação de INDENIZAÇÃO

Justiça nega pedido de Cattani para barrar matérias sobre comparação entre mulheres e vacas

Justiça nega pedido de Cattani para barrar matérias sobre comparação entre mulheres e vacas
Justiça negou pedido feito pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) para que um site e uma emissora de televisão de Mato Grosso retirassem do ar matérias em que ele compara mulheres e vacas. Nas ações, o parlamentar pedia ainda R$ 25 mil de indenização por dano moral de cada veículo por reproduzir as matérias que ele considera "fake news".


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As decisões são dos juízes Marcos Aurélio dos Reis Ferreia, do 2º juizado Especial Cível de Cuiabá, e de Juanita Cruz da Silva Clait Duart, juiza de direito do 8º juizado especial Cível.

As ações de reparação de danos com tutela de urgência foram movidas por Cattani no dia 19 de maio. Como justificativa, o deputado alegou que as reportagens "fazem os leitores acreditarem que ele desrespeita as mulheres quando as comparam com as vacas". Segundo o parlamentar, o caso se trata fake news.

Por conta disso, ele pedia a retirada imediatamente ou ainda a mudança nos títulos das matérias divulgadas, adequando com a "realidade fática, sob pena de multa diária".

 Na decisão, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, alegou que embora seja de difícil aferição neste momento de cognição incompleta, "não há probabilidade do direito para justificar exclusão da notícia publicada no site".

O magistrado ainda pontuou que a matéria jornalística está dentro do contexto do debate natural, extraída das colocações feitas pelo requerente, "não possuindo linguagem ofensiva ou depreciativa, sendo o seu conteúdo meramente de intuito informativo". 

"Portanto, a priori, não vislumbro que há abuso ao direito à liberdade de imprensa e ofensa ao direito de intimidade, que possa justificar a exclusão da matéria jornalística liminarmente, pois isso caracterizaria censura de natureza política", escreveu.

Já contra a emissora de TV, a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte alegou que "as provas carreadas aos autos se mostra insuficiente a ensejar a relevância do direito invocado, por meio de tutela de urgência, tornando impossível averiguar, neste momento de cognição não exauriente, a existência do direito pleiteado pela parte autora, na medida em que não há provas ou elementos de que a matéria jornalista seja fake news".

"Dessa forma, neste momento de cognição não exauriente é juridicamente aceitável as críticas políticas ao agente político (parte reclamante) em razão de estarmos em um Estado Democrático de Direito, com fundamento na liberdade de pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF/88) e na liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IV, da CF/88)", diz trecho da decisão.

Relembre

Durante a instalação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani utilizou-se da comparação entre mulheres a vacas para criticar o ato.

O grupo, intutulado “pró-vida” pelos próprios integrantes, é composto apenas por deputados homens - 7 no total. Além de condenar o aborto e comparar mulheres com vacas, o parlamentar também atacou o movimento feminista.

“Quando a minha vaca entra no cio, está no período fértil e o touro cobre a minha vaca, é assim que a gente fala lá na roça, então ela tá prenha, certo? Isso é natural”, iniciou.

"Agora, eu pergunto para qualquer pessoa: o que é que tem na barriga da minha vaca? Se você pedir para essas feministas, ou para essas pessoas que defendem o assassinato de bebês no ventre da sua mãe, eles vão dizer que lá tem um feto, não um bezerro, assim como elas falam da mulher. Eles usam a palavra feto para desmerecer aquela criança”, continuou.

Gilberto Cattani é presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 
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