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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Criminal

alvos da Operação Alter Ego

Juiz entende que 'vulgos' não são provas e manda soltar supostos membros do Comando Vermelho

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz entende que 'vulgos' não são provas e manda soltar supostos membros do Comando Vermelho
O Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão de quatro denunciados pelo Ministério Público (MPE), no bojo da Operação Retomada – Alter Ego, pelo crime de organização criminosa. Operação foi deflagrada pela Polícia Civil para cumprimento de 244 ordens judiciais, contra o Comando Vermelho, facção criminosa envolvida em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em Mato Grosso. Os alvos são de Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá.


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Na decisão publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (17), o juiz anotou que os únicos indícios apontados pelo MPE em face de Jean Carlos Francisco Moreira, Erick Henrique Souza Lopes, Everton Aparecido Oliveira Gomes e Karla Adrielly de Sá Cruz Silva seriam provenientes de anotação de alguns “vulgos”, ou apelidos, em um dos cadernos apreendidos com líder do Comando.

No entanto, reconheceu o magistrado que tais anotações são insuficientes para demonstrar que os apelidos possuem ligações factuais aptas a comprovar que pessoas denunciadas seriam membros da organização criminosa.
 
Eles foram acusados de integrar o Comando Vermelho no município de Primavera do Leste (231 km ao Sul), sob liderança de Leandro Miranda dos Santos, que dava ordens e orientações para fomentar economicamente as ações da facção.
 
Com relação a 6 deles, porém, o magistrado considerou que, “a despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal”. Com isso, Jean recebeu a denúncia em face de Maurício Marcondes Toledo Junior, Kaue dos Santos Farias, Lauro Vasconcelos dos Santos, Raymison Neru Lopes, Loyanne Cardoso de Souza e Erick Henrique Souza Lopes. 
 
De outro lado, ele rejeitou a denúncia em face de Jean Carlos Francisco Moreira, Everton Aparecido Oliveira Gomes, Karla Adrielly de Sá Cruz Silva e Maicon Guilherme dos Santos Quintana por entender pela ausência de provas suficientes de autoria do crime. Com isso, revogou as prisões preventivas. 
 
 
Ele ainda reanalisou as prisões dos 6 réus e disse que “é de se notar a imperiosidade em se manter a segregação cautelar” de Maurício, Kaue, Raymison e Loyanne. 
 
“Apreensões de diferentes tipos de entorpecentes, cadernos com anotações relativas ao tráfico de drogas e ao controle do Comando Vermelho, dezenas de conversas mantidas entre o suposto líder e outros apontados como faccionados – estas concernentes à traficância, dissimulação de valores, repasses de centenas de milhares de reais, ‘salves’, entre outros –, comprovantes bancários demonstrando a circulação do capital da organização, etc., de sorte que não há falar-se, ao menos a priori, em ausência de indícios de materialidade”, discorreu. 
 
Por fim, em relação a prisão de Erick Henrique Souza Lopes, vulgo “2E”, Jean proferiu que, embora as anotações no caderno do suposto líder da facção estarem presentes indícios suficientes para o recebimento da denúncia, não justificam a manutenção da prisão, já que Erick não possui registro criminal e não foi denunciado em outra ação envolvendo o mesmo grupo.

O magistrado, então, revogou sua prisão mediante imposição de algumas cautelares como  proibição de manter contato com os demais corréus, proibição de frequentar bares, boates, bocas de fumo, prostíbulos e estabelecimentos congêneres, foi obrigado a manter seu endereço atualizado nos autos, determinado ao recolhimento domiciliar noturno entre as 22h e as 05h. 
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