O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto favorável à Lei Estadual que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) ao longo da extensão do Rio Cuiabá. Fachin entendeu que a norma questionada via Ação Direta de Inconstitucionalidade tem competência legítima para legislar e promover a proteção do meio ambiente no Estado de Mato Grosso. Sessão de julgamento virtual da Suprema Corte iniciou nesta sexta-feira (28) e tem previsão de encerrar no próximo dia 5 de maio.
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PGR é contra lei que barra construção de Usinas Hidrelétricas no Rio Cuiabá
Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.
Conforme aponta a Abragel no processo que analisado pelo Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
Processo pede “a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para que seja suspensa a eficácia da Lei nº 11.865 do Estado do Mato Grosso, com fulcro no art. 300 do CPC, nos termos acima expostos”.
No mérito, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa pede que “julgado procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”.
Contra o posicionamento da Abragel, da Advocacia-geral da União, bem como da Procuradoria-Geral da República, o ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que a norma é legítima e tem competência necessária para promover a proteção do meio ambiente estadual.
“Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, discorreu o ministro.