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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz mantém ação em face de prefeito por suposta fraude de R$ 2,4 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz mantém ação em face de prefeito por suposta fraude de R$ 2,4 milhões
Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve processo de improbidade administrativa, ajuizado em 2018, pelo Ministério Público do Estado, em face de Damiana de Campos Sarat, de herdeiros do falecido Ernady Baracat, Impactos Imagens e Arte Visual Ltda e outros envolvidos na ação que versa sobre dano no montante de R$ 2,4 milhões, na antiga Secretaria de Estado de Cidades. Decisão de saneamento proferida por Bruno circula no diário oficial de justiça desta quinta-feira (20). Em 2021, Kalil Baracat, prefeito de Várzea Grande, herdou o processo em decorrência do falecimento Ernady.


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Segundo os autos, ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Damiana de Campos Sarat, de herdeiros do falecido Ernady Baracat (Nico Baracat- então secretário), Gonçalo Aparecido de Barros, Válidos Augusto Miranda, Kamilla Vilela e Impactos Imagens  e Arte Visual Ltda. Em 2021, Kalil entrou como alvo no processo em decorrência do falecimento Ernady.

Contra o recebimento da ação em seu desfavor, o prefeito de Várzea Grande apresentou preliminar de falta de pressuposto do processo, tendo em vista que a ação foi ajuizada em face de pessoa falecida, e após o seu falecimento, deve ser julgado extinto o mesmo sem resolução do mérito.
 
O magistrado salientou que a emenda a inicial ocorreu antes do processo ser recebido. “Consigno, ainda, que os fatos imputados a Ernandy Baracat foram apontados na inicial havendo indícios de sua participação nos documentos trazidos na inicial”.
 
“Atos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causa dano ao erário e atenta contra os princípios da administração pública”, sinalizou o magistrado ao receber processo contra o prefeito.
 
Inquérito civil foi instaurado a partir de denúncia anônima com objetivo de investigar irregularidades ocorridas no processo de adesão à Ata de Registro de Preço 004/2011, da Prefeitura Municipal de Jauru, que culminou na contratação da empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda, de propriedade de Salomão Neves Botelho, cujo objeto era a prestação de serviços de comunicação visual, serviços de limpeza e paisagismo.
 
Foram constatadas diversas irregularidades praticadas pelos requeridos Ernandy Maurício Baracat Arruda, Gonçalo Aparecido de Barros, Válidos Augusto Miranda, Kamilla Vilela, tanto na adesão da Ata de Registro de Preço da Prefeitura de Jauru/MT, quanto na contratação da empresa Impactos Imagens  e Arte Visual Ltda, bem como na execução e fiscalização dos contratos celebrados. Irregularidades acarretaram a ocorrência de um dano no montante de R$ 2,4 milhões.
 
No que tange aos outros envolvidos, Bruno analisou preliminar de ilegitimidade passiva e ausência de justa causa apontada por Gonçalo Aparecido, bem como a inépcia da petição inicial e, ainda, ausência de elementos probatórios.

Em sua decisão de saneamento, porém, o magistrado rejeitou as preliminares e apontou como ato de improbidade imputável aos citados referente a conduta dolosa consistente em causar lesão ao erário.
 
“Ante todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de justa causa e inépcia da inicial. Aponto como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos a conduta dolosa consistente em causar lesão ao erário ao facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referida”, proferiu o magistrado.

O juiz verificou que não há hipótese de extinção do processo, nem mesmo julgamento antecipado do mérito. Isso porque ele entendeu que ainda há necessidade de produção de outras provas para esclarecerem pontos incontroversos sobre o caso.

Diante disso, ele determinou também que os envolvidos apresentem os pedidos de produção de provas na petição inicial ou na peça defensiva, “razão pela qual, por ocasião do saneador, já tiveram a oportunidade de pugnar pelas provas que entendem cabíveis”.
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