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Sábado, 18 de maio de 2024

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Prefeitura recorre sobre intervenção, cita decisão genérica e aponta erro ao dar 'poderes ilimitados' a gabinete

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura recorre sobre intervenção, cita decisão genérica e aponta erro ao dar 'poderes ilimitados' a gabinete
Por meio do procurador municipal Benedicto Miguel Calix Filho, Cuiabá ofereceu recurso de embargos de declaração contra o acórdão que autorizou a intervenção na saúde da capital. Recurso foi impetrado nesta quinta-feira (30), sob argumento de que a decisão colegiada conferiu poderes ao gabinete interventor sem quaisquer limitações ou hipóteses que deveriam regularizar os atos interventivos. 


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Foi sustentado pelo procurador omissão no acórdão, já que por conferir poderes ilimitados ao gabinete interventivo, não delimitou de forma expressa e clara quais hipóteses deveriam ser objeto de regularização, quais medicamentos devem ser objeto de aquisição, quantidade de médicos e quais especialidades são necessários bem como quais procedimentos e exames devem ser realizados.

Em sessão extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por maioria de votos, julgou procedente a representação do Ministério Público Estadual e autorizou a retomada da intervenção.

O procurador afirmou nos embargos que a decretação do processo pressupõe limitação de poderes do interventor para que possa regularizar a situação que fundamentou o pedido. Segundo o município, porém, esse fator não foi observado no acórdão.

Ao contrário, aponta Benedicto, verificou-se que a autorização conferiu poderes ilimitados ao gabinete interventor, sem quaisquer regularizações que deveriam ser observadas na atuação do gabinete interventivo.

A concessão de tais poderes conferidos pelo TJ, conforme o recurso, excedeu os limites do instituto da intervenção, uma vez que desconsiderou todo planejamento de execução de políticas públicas promovidas pelo ente municipal.

Para assegurar a argumentação sobre os poderes ilimitados, o procurador apontou que o ordenamento jurídico pátrio determina que o uso do instituto da intervenção deve ser limitado e certo, apenas para possibilitar o cumprimento antecipado dos motivos que ensejaram o processo interventivo.

“Na hipótese dos autos, apesar de todos os pleitos expressos realizados pelo ente municipal durante a instrução no sentido de que o pleito autoral se mostrava demasiadamente genérico, sem qualquer limitação dos poderes ao ente interventor, não fora objeto de análise no acórdão proferido”, discorreu o procurador. Ele acrescentou, então, a impossibilidade da concessão de representação interventiva proveniente de uma decisão “genérica e inespecífica”.

Ante o exposto, requereu ao desembargador Orlando Perri, relator do processo, que “seja dado provimento ao presente recurso para fins de suprir a omissão apontada, explicitando-se de forma expressa e clara, quais hipóteses devem ser objeto de regularização pelo ente interventor, quais medicamentos devem ser objeto de aquisição, quantidade de médicos e quais especialidades são necessários bem como quais procedimentos e exames devem ser realizados”.
 
A intervenção 

O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde de nove de março, deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana.

Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
 
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde.

As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
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