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Sábado, 11 de maio de 2024

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CASSADO POR MORTE DE AGENTE

Designado para abril julgamento que pode devolver mandato a Paccola

Foto: Reprodução

Designado para abril julgamento que pode devolver mandato a Paccola
O desembargador Márcio Vidal designou para os dias 10 e 14 de abril a sessão que vai julgar recurso em que o ex-vereador, Marcos Paccola, tenta anular o processo que ensejou na cassação do seu mandato na Câmara Municipal. Intimação foi publicada nesta quinta-feira (23). Paccola teve seu cargo anulado em outubro de 2022 por ter sido acusado pela execução de Alexandre Miyagawa, agente socioeducativo de 41 anos morto alvejado com três tiros nas costas, no centro de Cuiabá.


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A defesa de Paccola se manifestou no dia 31 de janeiro informando ao juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá um fato novo sobre o caso, bem como reafirmou pedido de concessão de segurança objetivando suspender os atos que ensejaram na cassação.

No caso, a novidade diz respeito à decisão dos desembargadores da 1ª Turma de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acordaram em anular o processo que cassou Abílio Júnior, do PL.

No recurso apresentado, Paccola postula pelo provimento de agravo de instrumento para tornar definitivo o efeito ativo consistente na suspensão da resolução parlamentar que decretou a cassação de seu mandato eletivo.

Paccola teve seu mandato cassado após a vereadora Edna Sampaio representa-lo por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Ele foi submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deliberou pela cassação. Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, gerando cassação.

Em outubro daquele ano, insatisfeito com o resultado, Paccola entrou com mandado de para que fosse anulado processo na Câmara Municipal de Cuiabá, retornando, assim, ao cargo. Peça assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu aguarda julgamento. 
 
Conforme Paccola, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo ele, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
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