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Sábado, 11 de maio de 2024

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PRESOS PREVENTIVAMENTE

Juiz cita periculosidade de coordenador administrativo e empresário que adquiriram medicamentos superfaturados

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz cita periculosidade de coordenador administrativo e empresário que adquiriram medicamentos superfaturados
Jean Garcia Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, citou na decisão que decretou a prisão preventiva contra o ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Vasconcelos, e do empresário Maurício Miranda Mello, proprietário da "fantasma" Remocenter Remoções e Serviços Médicos, que a liberdade dos mesmos acarretará risco grave à sociedade, na medida em que continuarão encontrando estímulos para prosseguirem na prática de crimes. Eles foram presos nesta quarta-feira (8), na segunda fase da Operação Hypnos, deflagrada para investigar aquisição superfaturada de medicamentos pela pasta da saúde durante a pandemia da covid-19.


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Eles são acusados de desviar mais de R$ 3 milhões de verbas que deveriam ser aplicadas na área pela Secretaria Municipal de Saúde, em meio à pandemia da Covid-19. Para lograrem êxito na prática criminosa, eles teriam engendrado ardiloso esquema para justificarem os pagamentos decorrentes da aquisição de medicamentos da empresa Remocenter, que não foram entregues e estavam com os preços superfaturados.

Extrai-se dos autos que Eduardo, então Diretor Administrativo-Financeiro ECSP, com união junto ao codenunciado Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário da saúde municipal, já detido preventivamente, autorizou o pagamento de valor em favor da empresa, de propriedade de fato do denunciado Maurício Miranda, mediante simulação de aquisição de medicamentos.

O magistrado frisou, para justificar a decretação das preventivas, que a autorização do pagamento não foi precedida de procedimento licitatório, bem como não houve justificativa para a contratação direta por meio de dispensa de licitação. Diante disso, restou demonstrado que Eduardo, na condição de funcionário público e ordenador de despesas da ECSP, por meio de fraudulenta aquisição de medicamentos superfaturados, desviou R$ 3.242.751,00 dos cofres públicos municipais.

A participação de Eduardo no esquema criminoso restou comprovada conforme seu próprio depoimento prestado à Polícia Civil, em que ele confirmou que passou a exercer suas funções na ECSP em março de 2021, ao passo que as primeiras irregularidades, de acordo com os elementos informativos colhidos, foram identificadas a partir de maio daquele ano, reforçando sua participação nos delitos em apuração.

Restringindo a análise apenas ao crime de peculato, o magistrado entendeu por certo que a conduta de Eduardo extrapolou, e muito, o limite do tipo penal enquadrado, uma vez que ele desviou quantia milionária da pasta da saúde em plena ocorrência da pandemia da Covid-19.

Essa circunstância, de acordo com Jean, revelou a conduta periculosa dele e do empresário Maurício, que deliberadamente, decidiram agir de forma criminosa quando todo o sistema de saúde se encontrava em pleno colapso, o que ensejou na ausência de ações que pudessem salvar as vidas que foram interrompidas por falta de, por exemplo, leitos de UTI’s, ou de medicação necessária.

“Diante do contexto caótico vivenciado pela humanidade, sendo certo, também, que a quantia subtraída poderia ter sido empregada no enfrentamento ao coronavírus, salvando algumas vidas que foram interrompidas por falta de leitos de UTI’S ou medicação necessária, motivo pelo qual salta aos olhos a insensibilidade moral dos representados”, citou o juiz.

Corroborando a isso, Jean observou que a segregação cautelar contra ele se mostrou assegurada levando em conta indícios de atos que visaram ocultar e destruir provas por parte de Eduardo, como foi destacado na investigação policial. Em 9 de fevereiro deste ano, data da deflagração da primeira fase da Hypnos, vários documentos vinculados às aquisições de medicamentos da ECSP junto à Remocenter foram encontrados em sua residência.

“A autoridade policial, em sua representação, asseverou que, não raro, constam dados incompletos de muitos processos, campos relevantes não preenchidos, entre outros empecilhos que caracterizam verdadeira sombra sobre as informações do município, as quais deveriam ser, para além de públicas, facilmente acessíveis”, asseverou o juiz.

No que diz respeito ao empresário Maurício Miranda Mello, Jean verificou existência de vínculo subjetivo entre ele e os denunciados Eduardo e Célio, no tocante ao desvio de verbas públicas. Nesse ponto, Maurício desempenhou conduta relevante ao esquema criminoso, uma vez que o superfaturamento na aquisição foi propiciado pela Remocenter, de sua propriedade, à ECSP.

Além disso, para justificar a idoneidade da segregação cautelar que reputou contra Maurício, o juiz apontou que ele é réu em ação penal que tramita em juízo criminal de Florianópolis no caso que ficou conhecido como “esquema dos respiradores fantasmas”, em que causou prejuízo de R$ 33.000.000,00 ao erário.

“Portanto, remanescem contundentes indícios de que o ora representado utiliza a atividade empresarial como instrumento para prática de crimes contra a administração pública, de forma reiterada, a justificar a prisão preventiva para interromper as empreitadas criminosas”, asseverou o juiz da vara criminal.

“Por conta disso, resta induvidosa que a liberdade dos representados acarretará risco grave e evidente à sociedade, à medida que continuarão encontrando estímulos para prosseguirem na prática de crimes, o que autoriza a decretação da prisão preventiva”, finalizou em sua decisão que decretou a prisão preventiva contra ambos.
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