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Sábado, 11 de maio de 2024

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Juiz mantém bloqueio de bens contra ex-servidor que figura como réu no esquema conhecido como "Máfia das Gráficas"

Foto: Arquivo Pessoal

Juiz mantém bloqueio de bens contra ex-servidor que figura como réu no esquema conhecido como
Juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques manteve bloqueio de bens do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Agenor Francisco Bombassaro. Em ação que trata Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Agenor Francisco Bombassaro e Outros. O esquema fraudulento entre os gestores públicos e proprietários de empresas gráficas ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”, e tinha o intuito de burlar o sistema e auferir vantagem econômica indevida, em detrimento do Estado e da coletividade.


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Os réus são acusados de participação em esquema que teria desviado valor milionário da Assembleia Legislativa (ALMT), por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.
 
Em sua decisão interlocutória assinada nesta segunda-feira (5), Bruno entendeu que, ante todo o exposto na inicial proposta em ação civil pelo MPMT, com fundamento nas razões acima explicitadas, “mantenho o entendimento explanado, o que faço para indeferir o pedido de levantamento da indisponibilidade de bens formulado pelo requerido Agenor Francisco Bombassaro”.

Intimado, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de desbloqueio, com base nas alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, defendendo a ausência do requisito de periculum in mora, por ainda se encontrar na fase de citação, com pluralidade de réus, mesmo “passados cerca de 10 (dez) anos desde a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial”.

Bruno D’Oliveira, porém, não acatou o parecer favorável do MP e com base nos termos da mencionada decisão (Id. 86532226), reconhecendo a incompatibilidade do art. 16, §3º, da LIA, com os arts. 5º, inciso LIV e 37, §4º, da Constituição Federal, anotou que o indeferimento do pedido de desbloqueio de bens formulado pelo requerido Agenor Francisco Bombassaro é a medida que se impõe.

Nos autos, Bombassaro ainda pediu prioridade na tramitação do processo, bem como sua exclusão do polo passivo da demanda.

“Deixo de analisar o pedido de prioridade na tramitação, pois já apreciado pelo juízo. Proceda-se com a anotação de processo prioritário junto ao Sistema PJe (art. 683, I, da CNGC), caso ainda não tenha sido feito. Por fim, Certifique-se quanto às citações pendentes, adotando-se as providencias necessárias para o cumprimento do ato com prioridade, remetendo-se o feito concluso em caso de pedidos urgentes ou após a apresentação de impugnação”, ordenou o magistrado.

Entre os acionados estão o ex-deputado José Riva e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas Sérgio Ricardo. A última atualização do valor da causa contabilizou R$ 42 milhões.
 
O pedido de desmembramento foi formulado pelo réu Agenor Francisco Bombassaro. Ele argumentou ser ilegal a ordem que determinou indisponibilidade de seus bens, bem como que a demora do feito tem lhe causado danos materiais e morais. A ação é de 2015.
 
Ouvido, o Ministério Público salientou que o requerido não apresentou razões que justifiquem o desmembramento. Em sua decisão, o magistrado Bruno D'Oliveira Marques explicou que os argumentos de Agenor Bombassaro já foram examinados antes da decisão do bloqueio. Decidiu-se por conceder apenas benefício de prioridade na tramitação, por ser tratar de réu idoso.
 
A base da denúncia, feita em novembro de 2015, é o pregão nº 15/2012, vencido por várias gráficas, entre elas gráficas Print, Defanti, Atalaia, Multicópias e Intergraf.
 
São acusados de participar do suposto esquema o ex-deputado estadual Mauro Savi; o ex-deputado José Riva; o conselheiro afastado Sérgio Ricardo; Luiz Márcios Bastos Pommot; Agenor Francisco Bombassaro; Djalma Ermenegildo; Djan da Luz Clivati; Robson Rodrigues Alves; Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda.; Leonir Rodrigues da Silva; Editora de Guias Mato Grosso Ltda. (Gráfica Atalaia); Evandro Gustavo Pontes da Silva; E.G.P da Silva ME (Itergraf Gráfica e Editora); Carlos Oliveira Coelho (Gráfica Gênesis); Jorge Luiz Martins Defanti; Defanti Gráfica e Editora Ltda..
 
Também foram alvo da ação Renan de Souza Paula; Capgraf Editora Ltda.; Rommel Francisco Pintel Kunze; Márcia Paesano da Cunha; KCM Editora e Distribuidora Ltda.; João Dorileo Leal; Jornal A Gazeta Ltda.; Antonio Roni de Liz; Editora De Liz Ltda.; Fábio Martins Defanti Júnior; Alessandro Francisco Teixeira; Gráfica Print e Editora Ltda.; Hélio Resende Pereira; e W.M. Comunicação Visual.
 
De acordo com a ação, o então presidente José Riva ordenava a realização do esquema, por meio de licitação. Em seguida, o então secretário-geral, Luiz Márcio Pommot, coordenava o suposto esquema, que era operado por Jorge Luiz Defanti, proprietário da Gráfica e Editora Defanti.
 
Era Defanti, segundo o MPE, que definia os futuros vencedores de cada lote do pregão, a partir de propostas de preços pré-determinadas, junto a outros empresários do ramo.
 
O próximo passo, segundo a ação por improbidade do Ministério Público, era o recebimento do dinheiro. As notas fiscais eram pagas integralmente, mesmo sem os serviços terem sido prestados. Do dinheiro recebido, os empresários devolviam ao então deputado Riva 75% do valor  e ficavam com os 25% restantes. 
 
 
 
 
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