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Sábado, 18 de maio de 2024

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Advogado de Paccola tenta adiar julgamento que pode gerar exclusão da PM

Foto: Reprodução

Advogado de Paccola tenta adiar julgamento que pode gerar exclusão da PM
Defesa do policial militar Marcos Paccola pediu novo adiamento de sessão de julgamento designada para o dia 29 de novembro de 2022, em processo proveniente da Operação Coverage. Pedido ainda aguarda decisão da Vara Especializada em Justiça Militar. A citada operação versa sobre falsidade ideológica, além de inserção de dados falsos em sistema de informações e pode gerar exclusão da PM.


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Defesa de Paccola, patrocinada pelo advogado Ricardo Monteiro, salientou que foi intimado para participar de audiência, também no dia 29 de novembro, na Décima Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Há então, coincidência entre os dias e horários.
 
“Como vemos Excelência, as audiências ocorrerão no mesmo dia e horário, sendo certo, que o Requerente foi intimado primeiramente pelo Juízo da Décima Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – MT e somente muito depois foi intimado por esse respeitável juízo”, explicou. “Assim sendo, requer a Vossa Excelência, se digne em determinar designar nova data para a Sessão de Julgamento”, finaliza o pedido.
 
Em alegações finais, além de condenação por falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, Ministério Público levanta a possibilidade de que seja decretada a exclusão do militar.
 
No caso, inaugurado em 2019, também foram denunciados o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, o tenente Thiago Satiro Albino, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira e o 3º sargento Berison Costa e Silva.
 
Consta na denúncia, que os oficiais militares utilizaram seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.
 
Uma das armas de fogo que teve o registro adulterado, adquirida por um dos denunciados, segundo o Ministério Público, teve como objetivo ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo de extermínio conhecido como “Mercenários”.
 
Conforme alegações finais do Ministério Público, Paccola e Cléber de Souza Ferreira devem ser condenados pela prática do delito de falsidade ideológica. Ambos, previamente ajustados, incorreram na prática delituosa de inserção de declaração falsa em documento público utilizando-se do sistema informatizado conhecido como SIRGAF (Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio).
 
Além de condenação por falsidade ideológica, o MPE defende que Paccola, Cleber de Souza Ferreira e Berison Costa e Silva sejam condenados por inserção de dados falsos em sistema de informações.
 
Nas alegações finais, o MPE descartou possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa, obstrução de justiça e fraude processual.
 
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o órgão de acusação requer a remessa de cópias da ação penal ao Procurador-Geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela perda de posto e patente, com a consequente exclusão dos militares Cléber de Souza Ferreira e Marcos Eduardo Ticianel Paccola.
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