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Domingo, 28 de abril de 2024

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Empresa acusada de assédio eleitoral publica vídeo com retratação após determinação da Justiça; veja vídeo

Foto: Reprodução

Empresa acusada de assédio eleitoral publica vídeo com retratação após determinação da Justiça;   veja vídeo
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face da empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda-Me (Everton Automóveis), a fim de fazer cessar assédio eleitoral na empresa. A ação civil pública foi ajuizada após o órgão receber denúncia contendo provas de que funcionários estariam sendo coagidos a fazer campanha para determinado candidato à Presidência da República.

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O proprietário cumpriu a decisão e publicou vídeo de retratação em suas redes sociais, afirmando que respeitará o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, e garantindo que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos, caso os funcionários votem em candidato diverso daquele por ele defendido.

Além de usarem camisetas em alusão à campanha de dado político, o dono fez com que os empregados tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais juntamente com mensagem de apoio ao candidato.

“Essa mensagem foi veiculada, publicamente, juntamente com a fotografia dos empregados da empresa, pelo que a imagem destes últimos ficou inegavelmente vinculada à mensagem de apoio a um dado candidato. Deste modo, a publicação caracteriza ilicitude, por sujeitar o empregado à opção política do empregador, com ofensa a direitos fundamentais por eles titularizados, como a imagem (art. 5º, X, CF). Por essa razão está sendo proposta a presente ação civil pública”, contextualizou o MPT.

Para o órgão, o print da foto publicada, apresentado como prova na denúncia, demonstra que a empresa nitidamente, em descompasso com a legislação eleitoral, violou a liberdade de voto e de imagem dos(as) trabalhadores(as).

Na decisão, dada em caráter de urgência, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reafirmou que a utilização dos empregados para propaganda política é ilícita. “A continuidade das condutas praticadas pela ré até o momento contribui não só para violação de direito de imagem dos trabalhadores, como também põe em risco sua vida profissional e/ou seu direito de voto, afetando ilegalmente sua esfera de liberdade e privacidade. Mais grave ainda, põe em risco a integridade das eleições no país, de onde se verifica o interesse de toda a coletividade na resolução do problema (CLT, art. 8º), reforçando a necessidade da concessão expedita da liminar requerida.”

O MPT pontua que não tem nenhuma intenção de discutir questões de cunho político, muito menos partidárias, pois tais temas sequer têm lugar nas atribuições do órgão. “Trata-se da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Carta Magna: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré, dos trabalhadores de seus fornecedores e de seus revendedores. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou coação por parte da requerida.”

Além da retratação por vídeo, a Justiça do Trabalho determinou a remoção da publicação anterior, na qual empregados foram relacionados ao candidato de preferência política dos sócios(s) proprietário(s), e a divulgação de comunicado nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais (em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo) e grupos de WhatsApp, mantendo-o disponível até domingo, dia 31.10.

A loja de automóveis também deverá divulgar o comunicado individualmente, por WhatsApp e e-mail, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram em regime de teletrabalho, e entregar cópia física do documento, mediante recibo, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram presencialmente. Ainda, deverá abster-se de publicar registros fotográficos, especialmente nas redes sociais, de seus empregados com vinculação de apoio a determinado candidato ou à determinada opção política ou ideológica.

A Justiça do Trabalho fixou multa R$ 10 mil por verificação de descumprimento, incidente a cada fiscalização, acrescida de mil reais por empregado prejudicado, com destinação ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei n. 9.008/95, ou, na impossibilidade, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

 
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