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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRT homologa acordo financeiro que beneficiará mais de mil atendentes do McDonald's em Mato Grosso

Foto: Ilustração

TRT homologa acordo financeiro que beneficiará mais de mil atendentes do McDonald's em Mato Grosso
Total de 1.267 atendentes e ex-atendentes do McDonalds vai receber gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018. O pagamento foi acertado em acordo celebrado neste mês de setembro, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), e homologado pela desembargadora Adenir Carruesco. Com um total de aproximadamente R$ 910 mil, o acordo possibilita que os trabalhadores que fazem jus à gratificação recebam imediatamente os valores sem que precisem ingressar com ações individuais. Os atendentes receberão o valor bruto de R$ 60,00 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias mensais.

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A conciliação encerra uma Ação Civil Coletiva ajuizada em 2020 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Sindecombares/MT). Serão beneficiados os trabalhadores que exerceram a função de atendente de restaurante entre 02 de outubro de 2015 até 02 de setembro de 2022 (data da homologação do acordo) e desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 02 de outubro de 2018. As datas levam em consideração os prazos de prescrição.

O acordo não contempla, no entanto, os trabalhadores que já ajuizaram processo com pedido de gratificação de caixa e nem aqueles que tiveram ações individuais encerradas após a conciliação. Conforme o acordo, os atendentes receberão o valor bruto de R$ 60,00 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias mensais.

Os que já saíram da empresa podem requerer valores por intermédio do sindicato, de um advogado ou jus postulandi. O acordo estabelece ainda que os valores devidos a esses trabalhadores serão depositados em juízo, em uma única vez, no prazo de até 60 dias.

Ao homologar a conciliação, a desembargadora ressaltou que, caso o trabalhador discorde do montante, é possível pleitear a diferença, inclusive por meio de ação judicial. Adenir Alves ainda garantiu que a proposta não implica na renúncia de qualquer direito já reconhecido e que a proposta se refere à identificação dos beneficiados, do cálculo de liquidação e a forma de pagamento diretamente aos substituídos, levando em conta que o sindicato não tem procuração para dar quitação.

Ainda ficou estabelecido, no acordo, o prazo de um ano para que o Sindicato localize e informe os empregados já desligados, podendo ser prorrogado a critério da Justiça. A entidade se comprometeu a divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação, em jornal, site e mídias sociais.

Pagamento

Os empregados que estejam trabalhando no McDonald’s receberão a gratificação retroativa na folha de pagamento em até 60 dias após o acordo.

Os que já saíram da empresa podem requerer valores por intermédio do sindicato, de um advogado ou jus postulandi. O acordo estabelece ainda que os valores devidos a esses trabalhadores serão depositados em juízo, em uma única vez, no prazo de até 60 dias.

Direito reconhecido

O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá a partir da ação civil coletiva iniciada pelo Sindecombares/MT, apontando o descumprimento por parte da empresa do benefício estabelecido nas convenções coletivas (CCT) de quatro anos seguidos.

Ao se defender, no início do processo, a empresa alegou que nas lojas da rede não existe o cargo ou função de “caixa” e que a atividade não é exercida com exclusividade por nenhum empregado, sendo esse serviço exercido pelos atendentes e treinadores.

Entretanto, ao julgar o caso a juíza Rosana Caldas apontou que as CCTs de 2015 até 2020 estabelecem que “O empregado que exercer a função de caixa fará jus ao recebimento da gratificação de função de 25% sobre o piso da categoria. O documento assegura ainda que o pagamento é devido ao empregado que eventualmente substituir o titular da função de caixa, a gratificação proporcional aos dias trabalhados na função” (CCT 2015 até 2020).

Destacou que a única exigência para o recebimento da gratificação é que o empregado tenha exercido atribuições típicas de caixa, como operação do terminal de vendas, recebimento de dinheiro ou outras formas de pagamento, como cartão de crédito e débito.

Enfim, como fora comprovado que todos empregados do estabelecimento que cumprem função de ‘atendente de restaurante’ e de ‘treinador’ exercem também a função de caixa, e que a empresa nunca pagou a devida gratificação prevista na convenção coletiva, então a sentença da desembargadora condenou o Mc Donalds a pagar a remuneração.

A empresa recorreu da sentença e o processo foi enviado ao TRT, em maio deste ano, onde foi conciliado no Cejusc de 2º grau.
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