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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Magistrada multa Amália Barros por derrame de santinhos no dia da eleição

Foto: Reprodução

Magistrada multa Amália Barros por derrame de santinhos no dia da eleição
Juíza auxiliar da propaganda, Ana Cristina Silva Mendes julgo procedente representação eleitoral para condenar a deputada federal eleita, Amália Barros (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por derrame de santinho durante o primeiro turno. Decisão é do dia 24 de outubro.
 
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Ministério Público aponta que materiais impressos foram identificados nas proximidades dos seguintes locais: Centro Educacional Infantil Vereador Oriel Mendes Lucas e Posto de Saúde próximo à Secretaria de Saúde, ambos em Pontes e Lacerda; Escolas Estaduais Cel. Arthur Borges e Professora Elizabet Evangelista Pereira, em Rosário Oeste; Escola Estadual Júlio Muller, em Barra do Bugres.
 
O órgão ministerial apontou ainda que a conduta praticada pela então candidata afetou não só a isonomia do pleito, como também a higiene estética e urbana. Assim, requereu a condenação ao pagamento de multa.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que “os registros fotográficos realizados demonstram suficientemente que os santinhos espalhados pelas ruas, ainda que alguns deles confeccionados em conjunto com outros candidatos, constituem materiais de campanha da representada, pois possuem sua imagem, bem como nome e número”.
 
“Ante o exposto, julgo procedente a representação eleitoral para condenar a representada Amália Scudeler de Barros Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00”, decidiu a juíza.
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