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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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remoção por guincho

Magistrado determina retirada de veículo com propaganda de Bolsonaro em região central

Foto: Reprodução

Magistrado determina retirada de veículo com propaganda de Bolsonaro em região central
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou a  imediata retirada de veículo com propaganda irregular no centro do município de Chapada dos Guimarães. Decisão é do dia 22 de outubro. A propaganda faz referência ao candidato Jair Bolsonaro (PL).

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Conforme informado, fotos demonstram a utilização de banner instalado na carroceria de veículo de carga, excedendo os limites de propaganda permitida para veículos automotores.
 
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 10, inciso I, §1º, do Provimento CRE-MT n. 02/2022, determino, independente de notificação/intimação do beneficiário, a notificação do condutor / proprietário do veículo para que promova a imediata retirada do veículo com a propaganda irregular identificada nas fotos anexas, e, ainda, para que o veículo não volte a circular com a indigitada propaganda, sob pena de crime de desobediência”, decidiu Leonísio.
 
Magistrado salientou que, caso não seja encontrado o condutor ou não cumpra imediatamente a retirada, está autorizada a requisição de força pública para cumprimento, com a remoção do veículo por guincho.
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