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Domingo, 28 de abril de 2024

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prevê multa

Justiça do Trabalho concede liminar para impedir paralisação de enfermeiros em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça do Trabalho concede liminar para impedir paralisação de enfermeiros em MT
Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso não dê início a paralisação designada para a quarta-feira (21). Decisão é assinada pelo desembargador Adenir Alves da Silva Carruesco.

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Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso. A entidade salientou que os requisitos legais para deflagração do movimento não foram observados, fazendo referência à essencialidade da atividade hospitalar.
 
A paralisação foi deflagrada em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sede liminar, suspendeu a implementação do piso salarial da Enfermagem no país.
 
Desembargador salientou que são requisitos formais e imprescindíveis para a deflagração da greve: “o esgotamento da tentativa de negociação; a escorreita aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador em 48h antes do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h”.
 
Conforme Adenir Alves, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar que suspendeu a implementação do piso salarial não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe.
 
“Nesse contexto, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso – SINPEN/MT não dê início à paralisação anunciada, ou se iniciada, que a encerre imediatamente”, decidiu.
 
Multa diária no valor de R$ 50 mil será imposta em caso de descumprimento.
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