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Domingo, 28 de abril de 2024

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conclusão adiada

Ministros votam contra ação de Mendes que questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

Ministros votam contra ação de Mendes que questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou conclusão de julgamento em ação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), que questiona a constitucionalidade de dispositivo que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária. Em sessão virtual, dois ministros votaram por julgar improcedente o pedido.

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“Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Alexandre de Moraes, que conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido, pediu vistas dos autos o Ministro Dias Toffoli”, traz publicação.
 
Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
 
Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.
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