Imprimir

Notícias / Eleitoral

Ministros votam contra ação de Mendes que questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou conclusão de julgamento em ação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), que questiona a constitucionalidade de dispositivo que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária. Em sessão virtual, dois ministros votaram por julgar improcedente o pedido.

Leia também 
Neri reafirma perda de prazo e pede manutenção do registro de candidatura

 
“Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Alexandre de Moraes, que conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido, pediu vistas dos autos o Ministro Dias Toffoli”, traz publicação.
 
Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
 
Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.
Imprimir