Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

trucagens

Magistrado suspende propaganda de Márcia contra Mauro Mendes por 'montagem' de falas sobre VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado suspende propaganda de Márcia contra Mauro Mendes por 'montagem' de falas sobre VLT
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida concedeu liminar para que Márcia Pinheiro (PV) retire do ar propaganda que contém montagem e falas descontextualizadas sobre o governador Mauro Mendes (UNIÃO) e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Ambos os nomes concorrem ao Poder Executivo de Mato Grosso. Decisão é do dia 18 de setembro.

Leia também 
TRE manda site remover matéria contendo fake news contra o governador Mauro Mendes

 
Segundo os autos, inserção divulgada na data de 16 de setembro de 2019 contém montagem entre fala atual do candidato Mauro Mendes, um locutor e falas do candidato Mauro Mendes durante a campanha de 2018.
 
A propaganda traz Mauro Mendes, supostamente durante campanha de 2018, afirmando que resolveria o problema do VLT em um prazo de um ano. “Isso também é fake News, governador?”, questiona o narrador na propaganda de Márcia.
 
No processo, Mauro Mendes salientou que a afirmação exposta não faz referência ao VLT durante o seu governo, e sim, sobre declarações proferidas no programa Resumo do Dia em 2018, em que Mauro participou à época como candidato ao Governo do Estado.
 
Em sua decisão, magistrado considerou que Márcia “se valeu de montagens e trucagens com a inserção de falas descontextualizadas, ententado atribuir ao próprio candidato a responsabilidade pelo atraso nas obras do VLT ou BRT”.
 
“Em face do exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar vindicada, para determinar à parte representada que proceda a retirada do vídeo veiculado como inserção-propaganda eleitoral, constante desta Representação, em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet