Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso do Partido Trabalhista Cristão e manteve sentença que julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada em face da vereadora Michelly Alencar. Decisão é desta quarta-feira (31).
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O partido apontava que restou claro e evidente que houve "distribuição de cestas básicas e mobilização de servidores públicosda Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, dirigida pela servidora Rosamaria Ferreira de Carvalho, em pleno período eleitoral, com o fim exclusivo de angariar apoio político”.
O Partido Trabalhista Cristão sustentou que “as cestas básicas foram distribuídas durante período eleitoral e na presença da Impugnada/Recorrida para a população carente em troca de voto e que, na entrega dos produtos, houve exposição de banners, faixas e adesivos contendo o número de urna da candidata e suas intenções eleitoreiras”.
O recorrente apontou ainda que todas as ações ilícitas foram publicadas nas redes sociais da recorrida Michelly, de Rosamaria Carvalho e da primeira-dama, Virgínia Mendes, tendo sido divulgado ainda, à época, por vários sites de notícias regionais.
Ao final, o Partido Trabalhista Cristão requereu o provimento do recurso para cassar o diploma e aplicar multa, em seu patamar máximo.
Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento do apelo. O parecer foi seguido de forma unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.